A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (“Oncoclínicas” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM 44/21 e no §4º do Artigo 157 da Lei nº 6.404/76, vem a público informar que celebrou, após às 18h de 13 de março de 2026, um Termo de Compromisso não vinculante com a Porto Seguro S.A. (“Porto”), estabelecendo os principais termos e condições para a realização de uma potencial operação de constituição de nova sociedade (“NewCo”), com aporte de ativos pela Oncoclínicas, investimento primário pela Porto e emissão de debênture conversível em ações (“Operação”) (“Term Sheet”).
Nos termos do Term Sheet, sujeito à negociação e celebração dos documentos definitivos, as Partes pretendem estruturar a Operação por meio da constituição de uma NewCo.
Em linhas gerais, a Operação pretendida teria as seguintes características indicativas:
(i) a NewCo concentraria os ativos e operações relacionadas às clínicas oncológicas atualmente detidas pela Companhia. Os ativos não relacionados aos negócios de clínicas de oncologia permanecerão na Oncoclínicas (p.e. operações de hospitais);
(ii) a Oncoclínicas aportaria ou verteria na NewCo o seu negócio de clínicas, subscrevendo um determinado número de ações ordinárias e preferenciais, sendo que a Porto deterá no mínimo 30% do capital social total da NewCo;
(iii) a Porto aportaria na NewCo o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), subscrevendo um determinado número de ações ordinárias que representem o controle do capital votante da NewCo, sendo aplicável eventual earn-out, em favor da Oncoclínicas, e/ou earn-in, mediante ajuste de participação em ações ordinárias, em favor da Porto;
(iv) um determinado montante do endividamento da Oncoclínicas seria transferido à NewCo, conforme venha a ser definido nos documentos definitivos; e
(v) a NewCo emitiria debêntures voluntariamente conversíveis em ações ordinárias, com colocação privada, a serem subscritas pela Porto, no valor total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), com vencimento em 48 (quarenta e oito) meses do seu desembolso, remuneração equivalente a 110% (cento e dez por cento) da taxa do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, observada, ainda, a possibilidade da Oncoclínicas também subscrever essas debêntures.
Os documentos definitivos conterão os detalhes da conversão das debêntures, que será voluntária, incluindo janelas de conversão a partir do 3º aniversário e o valor de avaliação da Companhia a ser considerado para a conversão, o qual, segundo o Term Sheet, será variável em função do seu equity value apurado à época.
Seguirão preservados exclusivamente aos atuais acionistas da Oncoclínicas quaisquer direitos que eles tenham com relação à sua posição de acionistas da Oncoclínicas.
A despeito das notícias veiculadas na imprensa, não há qualquer previsão no Term Sheet e nem se pretende antecipação de recursos com qualquer abatimento ou compensação com despesas médicas.
A Companhia informa que a concretização da Operação está sujeita à conclusão da negociação e documentação de seus termos finais em condições aceitáveis e satisfatórias à Companhia, e ao cumprimento de condições precedentes usuais, incluindo, sem limitação:
(i) conclusão de due diligence pela Porto;
(ii) obtenção das aprovações regulatórias necessárias, incluindo, conforme aplicável, das entidades de defesa da concorrência e de órgãos setoriais competentes; e
(iii) aprovação por órgãos internos das partes e, se aplicável, por acionistas da Companhia, credores e/ou outros terceiros.
Conforme previsto no Term Sheet, a Oncoclínicas se comprometeu a negociar exclusivamente com a Porto por um período de 30 (trinta) dias.
A Companhia ressalta que, nos termos do art. 6º da Resolução CVM 44/21, este fato relevante é divulgado em cumprimento ao dever de informar o mercado, e reitera que o Term Sheet possui caráter preliminar e não vinculante, não configurando compromisso ou obrigação de concluir a operação pretendida.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados acerca de quaisquer desenvolvimentos relevantes relacionados a esta potencial Operação, nos termos da regulamentação aplicável.
São Paulo, 15 de março de 2026
Marcel Cecchi Vieira
Diretor Vice-Presidente Executivo, Financeiro e de Relações com Investidores