CIMED & CO S.A., (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da CVM n° 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, comunica ao mercado em geral, a realização de sua 2ª segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, para distribuição pública da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), no montante total de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), nos termos da escritura de emissão celebrada entre a Companhia e o agente fiduciário da Emissão (“Escritura de Emissão”).
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da Emissão, as Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos na Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, observado o disposto na Resolução CVM 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada.
A Companhia manterá seus investidores e o mercado informados sobre quaisquer atualizações relevantes relativas aos assuntos aqui tratados por meio de seus canais habituais de divulgação, incluindo o site da Companhia (https://cimedremedios.com.br/relacao-com-investidores).
Santana de Parnaíba/SP, 18 de abril de 2024.
Fonte: Acionista