O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve publicar nesta semana um decreto para tentar destravar obras paralisadas no âmbito do “Novo PAC“, como é conhecida a versão repaginada do Programa de Aceleração do Crescimento. A proposta de retomar obras abandonadas é uma antiga promessa da gestão petista, mas vem esbarrando em entraves jurídicos desde o início do mandato.
O Valor apurou que o texto em questão, a ser publicado no Diário Oficial da União, traz um artigo que abre espaço para que a União e os entes utilizem “saldos remanescentes“, depositados em conta corrente vinculada a determinada obra, para executar o empreendimento abandonado em questão.
O trecho do decreto, ao qual a reportagem teve acesso, diz também que, além dos saldos, podem ser utilizados os “rendimentos auferidos” na conta corrente. Desta forma, esse recurso deve ser utilizado, inclusive, para pagar eventuais “reajustes” entre o valor original da obra e o complemento necessário para a retomada do empreendimento.
O decreto foi uma forma que o governo encontrou para destravar o imbróglio de obras paralisadas pelo país, principalmente aquelas relacionadas à educação e à saúde. A explicação do governo é que, quando há a paralisação de uma obra, isso gera uma atualização dos valores de custos que, muitas vezes, Estados e municípios não conseguem arcar.
Atualmente, quando há saldo remanescente de uma obra paralisada, o governo precisa fazer uma nova contratação para, em seguida, fazer a análise do recuso remanescente. Além disso, muitas vezes é necessário um laudo para certificação do montante de recursos disponível na conta corrente.
Por conta dessas regras, esses recursos ficam depositados, geralmente, em contas específicas. E os entes federados, por sua vez, (como União, Estados e municípios) acabam não conseguindo usar ou reaver esse dinheiro.
A esperança do governo é que, desta forma, seja possível proporcionar “maior agilidade” na análise “dos projetos de obras de engenharia necessários à implementação do Novo PAC”, diz um resumo da proposição. “É muito mais complexo retomar uma obra do que fazer uma nova obra”, explica um interlocutor do governo.
O decreto também traz um artigo que dispensa de novas aprovações, “pelo repassador ou pela mandatária”, os projetos cujas adequações necessárias não ultrapassem em 5% o valor do orçamento original.
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— Foto: Pixabay
fonte: valor econômico
