Norma que libera prescrição de medicamentos por farmacêuticos criou crise com classe médica
A mais nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de segunda (17), libera a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. Com isso, ficam liberadas as prescrições de medicamentos de tarja vermelha e de renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados. A liberação foi alvo de críticas e criou uma crise com a classe médica, que tenta reverter autorização na Justiça.
A Resolução nº 5/2025 estabelece que “o farmacêutico exerce um papel ativo na instituição de tratamentos, caracterizando-se, em sua essência, como um prescritor“. Com isso, farmacêuticos ficam autorizados a:
- Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
- Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- Prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Porém, a resolução estabelece que estão aptos a prescrever medicamentos apenas os profissionais que tiverem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas áreas de Farmácia Clínica, Farmácia Estética ou Tricologia. Esse registro foi criado também na segunda-feira, pela Resolução nº 4/2025. O RQU é um número nacional conferido em documento que atesta a formação do farmacêutico em determinada especialidade.
Farmacêuticos poderão prescrever qualquer medicamento?
Não. Os farmacêuticos podem prescrever medicamentos incluindo os de venda sob prescrição, os chamados tarja vermelha, mas não há permissão para os remédios que necessitem de notificação de receita, os tarjas pretas.
- Tarja vermelha são, por exemplo, anti-inflamatórios, antibióticos, antidepressivos, remédios para hipertensão e diabetes. Ozempic é um remédio de tarja vermelha.
- Tarja preta são medicamentos que podem causar dependência, como morfina, Zolpidem e remédios à base de sibutramina.
Além disso, os farmacêuticos também não poderão prescrever medicamentos de receita amarela (ou Receita A, usada para prescrição de entorpecentes e estimulantes).
O que o Conselho Federal de Medicina diz
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação na Justiça, com o apoio de outras associações médicas, pedindo a anulação da resolução do CFF.
Ao Valor, o CFM disse por nota que a nova norma é “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”. O Conselho diz que a prescrição de medicamentos exige investigação, diagnóstico e tratamento, e cita que, na Lei do Ato Médico, é função privativa do médico o prognóstico relacionado ao diagnóstico nosólgico (ato de identificação de uma doença).
“O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis. Se o CFF deseja que farmacêuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existência da profissão de farmacêutico e de seu conselho”, se posicionou.
A resolução é chamada de “uma invasão flagrante às atividades médicas”, citando que farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações.
A Associação Médica Brasileira (AMB) se juntou ao CFM ao afirmar que os farmacêuticos não possuem formação necessária para prescrever medicamentos, e que podem afetar a saúde do paciente caso sejam prescritos de forma equivocada.
O que o Conselho Federal de Farmácia diz
O entendimento do CFF é outro.
Para Walleri Reis, membro da Comissão de Farmacoterapia e Prescrição do CFF, a farmácia deve atuar principalmente como atendimento de saúde primária em casos menos graves e também no acompanhamento farmacoterapêutico de comorbidades, como hipertensão e diabetes, por exemplo.
“A farmácia hoje é considerada um estabelecimento de saúde, primeiro ponto. Ela já exerce esse papel social. A partir deste momento, as farmácias, quando houver presença do farmacêutico com o RQE, poderão conduzir o atendimento das pessoas que necessitem de gestão das suas condições de saúde”, defende.
Contudo, ela destaca que não cabe a esse profissional o atendimento de casos de emergência e de gravidades maiores. “Para as condições crônicas de saúde, o farmacêutico passa a ser um profissional de referência para o paciente. Agora para as condições de urgência, por exemplo, a pessoa chegou tendo um infarto, um acidente vascular encefálico ali na farmácia. O que que o farmacêutico vai fazer? Ele pode até fazer ali as orientações iniciais, mas ele deve ligar para o Samu, porque o paciente vai precisar de uma gestão hospitalar complexa”, exemplifica.
Reis reitera a questão da prescrição de medicamentos em casos de risco de morte iminente, por exemplo: caso o paciente tenha uma reação alérgica anafilática e apresente um quadro de falta de ar, o farmacêutico poderá administrar a epinefrina, hormônio e neurotransmissor utilizado em situações de choque anafilático.
Fonte: Valor Econômico