Por Juliana Schincariol — Do Rio
18/05/2022 05h02 Atualizado há 5 horas
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reviu ontem a decisão sobre o fundo imobiliário Maxi Renda. Prevaleceu o entendimento de que é possível distribuir proventos mesmo quando o fundo não tiver lucro contábil. A decisão foi unânime. Depois de entendimento diferente no fim de 2021, que deixou a indústria apreensiva com a possibilidade de mudanças, tudo permanece como antes.
O caso do Maxi Renda, gerido pela XP e administrado pelo BTG Pactual, gerou grande repercussão no mercado. Apesar de ser ligado a um caso específico, se o ponto de vista adotado anteriormente prevalecesse, atingiria todos os outros fundos na mesma situação, conforme já havia sido alertado pela própria CVM.
No fim do ano passado, o diretor Alexandre Rangel apontou que boa parte da indústria atuava sob as mesmas práticas do Maxi Renda e havia o risco de gerar insegurança jurídica, externalidades negativas e assimetrias regulatórias, com possíveis implicações sistêmicas. O diretor, no entanto, foi voto vencido. O presidente Marcelo Barbosa e a diretora Flávia Perlingeiro acompanharam o relator, Fernando Galdi, especialista em contabilidade, que deixou o regulador em dezembro.
A lei 8.668, que criou os fundos imobiliários em 1993, obriga a distribuição aos cotistas do valor mínimo de 95% dos lucros auferidos pelo fundo. E também exige que o lucro seja apurado no chamado “regime de caixa”, que tem como base o resultado financeiro. Um ofício-circular da CVM de 2014 teria o intuito de deixar claro o fato de o lucro contábil ser apenas um ponto de partida para apuração do chamado “lucro caixa”.
A discussão do caso era sobre se o fundo deveria continuar pagando rendimentos apesar da redução do valor de mercado de seus ativos. Para a área técnica da CVM, desde 2014, o Maxi Renda distribuía rendimentos a seus cotistas “em montantes substancialmente superiores” aos lucros dos exercícios ou acumulados. No entendimento da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), pagamentos de proventos aumentavam o prejuízo e reduziam o patrimônio líquido. Assim, distribuições não seriam resultantes de renda ou lucros auferidos pelo fundo, mas sim da distribuição do capital aplicado pelos próprios investidores.
O BTG recorreu da decisão, e o relator Galdi entendeu que qualquer valor distribuído acima do apurado pelo lucro contábil acumulado deve ser apresentado como amortização de cotas ou devolução de capital, e não como distribuição de rendimentos. Essa decisão teria grande impacto para pessoas físicas, maior público dos fundos imobiliários. A distribuição de rendimentos é isenta de imposto de renda, enquanto a amortização seria tributada. Galdi apontou, à época, a possibilidade de a assembleia do fundo decidir por essa não devolução de capital, o que teria impacto sobre a regularidade dessa distribuição.
A revisão, porém reverteu essa decisão. O novo entendimento da alta cúpula da autarquia foi unânime. Os diretores atenderam o pedido de reconsideração da BTG. E decidiram reconhecer a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de lucro caixa excedente em prejuízos ou lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas.
A decisão trouxe também orientações sobre os aspectos informacionais da distribuição dos proventos. O colegiado considerou necessário orientar o administrador fiduciário para que promova aprimoramentos que assegurem ao investidor clareza sobre o tema, com informações que o apoie em suas decisões. Essa questão informacional deverá entrar na pauta regulatória da autarquia, para fins de padronização e aprimoramento das regras, dentro de uma revisão mais ampla da instrução 516, que regula dos fundos imobiliários. O tema deverá ser alvo de uma audiência pública.
Fonte: Valor Econômico