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Empresas sem controle definido estão tentando se blindar de possíveis investidas não solicitadas diante de um cenário de queda em massa do valor de mercado das ações em bolsa de valores. As cláusulas de “poison pill”, que foram praticamente banidas de estatutos das companhias brasileiras em um passado recente, voltaram à mesa com mais empresas com controle disperso listadas.
Conhecidos por serem instrumentos contra aquisições hostis, esses gatilhos dividem opiniões no mercado. Para os que defendem, a ferramenta ajuda a dar transparência em processos de compra acionária relevante por investidores e garante o pagamento de prêmio na aquisição de posição de controle. Entre as críticas, está a leitura de que a “poison pill” inibe aquisições legítimas e que existe exclusivamente para defender a posição acionária de controladores ou até mesmo os acionistas de referência.
Das 84 empresas que fazem parte atualmente da carteira teórica do Ibovespa, o principal índice da B3 composto pelas ações mais negociadas, cerca de 40% possuem cláusulas de “poison pill”, grande parte descrita no estatuto como “proteção da dispersão acionária”, conforme levantamento feito pelo Valor a partir dos estatutos sociais dessas companhias. Como não existe uma padronização imposta, apesar de no passado já ter existido iniciativas nesse sentido, no grupo citado o gatilho pode ser disparado com aquisições de 10% e 35% do capital, segundo análise feita pela reportagem.
De acordo com esse estudo, as empresas estabelecem nos documentos que eventuais compras, em caso de disparo de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA), o preço a ser pago varia de uma média ponderada do valor das ações até a previsão de laudo de avaliação, em muitos casos com prêmio sobre a cotação estabelecida como justa, chegando a 135%. Das cláusulas mais duras estão as empresas com controlador, caso de JBS e Magazine Luiza. Dessas, ainda há casos em que os estatutos também clarificaram que a cláusula não é válida em caso de sucessão. Procuradas, as empresas não comentaram.
O olhar com mais atenção para mudanças nos estatutos ganhou força após a investida do empresário Carlos Sanchez, dono da EMS, no capital da Hypera. Nesse caso, mesmo depois do conselho da farmacêutica rechaçar a oferta, o fundador da Hypera, João Alves de Queiroz Filho, conhecido como Júnior, comprou mais ações da farmacêutica e chegou a 27,31%, um claro contra-ataque à investida (ver Fundador da Hypera eleva participação para barrar EMS).
No caso da Hypera, não há uma cláusula de “poison pill” em seu estatuto, mas existe a previsão de que, a partir do momento em que a empresa deixar de ter controlador – como é hoje -, aquele acionista que superar 5% de participação deverá a cada nova compra comunicar a empresa com antecedência a intenção de nova aquisição, inclusive informando a quantidade de novas ações almejadas. Procurada a companhia não comentou.
Uma das empresas que sinalizaram preocupação com possíveis investidas foi a operadora do setor de saúde Hapvida. De acordo com a proposta da companhia, que foi aprovada em assembleia na semana passada, qualquer acionista ou grupo que atingir uma participação de 20% do capital social será obrigado a realizar uma OPA para os demais acionistas. Procurada, a companhia afirmou que “a medida tem o objetivo de proteger a dispersão acionária, fortalecer a governança corporativa e gerar valor para os acionistas”. A empresa informou, ainda, que o movimento está alinhado “às práticas atuais de mercado, garantindo que qualquer investidor que adquira uma participação relevante trate todos os acionistas de forma isonômica por meio de uma OPA abrangendo a totalidade das ações da companhia”.
Já a companhia de turismo CVC aprovou, no início do ano, mudança no estatuto social que obrigará qualquer acionista ou grupo de acionistas com participação maior que 25% a lançar uma oferta pública de aquisição de todas as ações remanescentes. Dentre outros casos recentes, a “poison pill” foi inserida em um contexto de privatização: entrou tanto no estatuto da Copel quanto da Sabesp.
Essas cláusulas de “pílula do veneno” eram muito comuns na safra de abertura de capital em 2006 e 2007, quando mais de 100 empresas realizaram suas ofertas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês) na bolsa brasileira. Naquele momento era padrão se incluir essa item no estatuto, algo bastante aceito até mesmo entre as empresas que tinham a presença de um controlador. No Brasil, a primeira empresa a incluir essa cláusula foi a Natura em 2004, a primeira companhia a se listar no Novo Mercado.
No entanto, parte das empresas incluiu cláusulas que não poderiam ser retiradas do estatuto, mesmo com a adesão dos acionistas, chamadas de pétreas, o que foi impeditivo para transações. Após questionamentos, em parecer, a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) disse que não era favorável às cláusulas pétreas e que não penalizaria a decisão de acionistas de retirarem esses instrumentos dos estatutos. Com isso, muitas cláusulas foram extintas. Hoje, muitas empresa já deixam em estatuto a possibilidade de se dispensar a possibilidade de “poison pill”.
O sócio da área de mercado de capitais do escritório Pinheiro Neto, Henrique Lang, diz que esse fato fez com que a “poison pill” fosse estigmatizada e, por isso, foi sendo deixada de lado. “Hoje as empresas estão mais receptivas a essas cláusulas”, diz o especialista.
De lá para cá, acionistas puderam tirar cláusulas de estatutos ou mesmo conceder o “perdão” em caso de descumprimento, o chamado “waiver”. Foi assim que o empresário Marcos Molina, dono da Marfrig, pode ultrapassar 30% do capital social da BRF na oferta subsequente (“follow-on”) da empresa em 2023, com a exclusão da cláusula com aval de seus acionistas. Segundo especialistas, essa flexibilidade é importante, já que o contexto da empresa pode mudar e ela pode precisar de capital em momento adverso – tal como ocorreu na BRF – e a restrição imposta na “poison pill” pode impedir aquele que gostaria de injetar capital de o fazer.
No momento, segundo Lang, algumas empresas passaram a revisitar seus estatutos. Muitas vezes, segundo ele, o contexto pode ter mudado e houve, com o passar dos anos, diluição do capital. “É um instrumento que precisa ser bem dosado e as empresas precisam olhar suas realidades”, sustenta o especialista.
Jean Marcel Arakawa, sócio da área de mercado de capitais do escritório Mattos Filho, diz que a cláusula de “poison pill” é inicialmente discutida com as empresas no momento da abertura de capital, processo no qual é preciso atualizar o estatuto da empresa.
Dependendo do contexto da empresa não é identificada a necessidade da inclusão do instrumentos, como em casos que têm controlador definido ou até mesmo aquelas em que um fundo é o acionista de referência, podendo, assim, não lhe interessar a “pílula”.
Arakawa afirma que os contextos vão mudando e aquela empresa com controlador, por exemplo, pode se transformar com o tempo em uma empresa de capital pulverizado com acionista de referência. Já nesse pano de fundo a cláusula de “poison pill” pode fazer sentido. “Rever o estatuto faz parte de uma progressão natural de uma empresa”, diz.
Fonte: Valor Econômico