O ministro da Fazenda vê “abusos” e estuda acabar com o mecanismo de remuneração de acionistas por meio dos juros sobre o capital próprio
- Na tentativa de aumentar a arrecadação do governo e viabilizar o novo arcabouço fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), avança sobre benefícios tributários
- Depois de falar em taxar fundos exclusivos, chegou a vez de cercar os famosos Juros Sobre Capital Próprio (JCP)
- Ricardo Jorge, especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, concorda que é preciso corrigir distorções no JCP, mas a forma como o debate está sendo feito pode prejudicar as empresas
Na tentativa de aumentar a arrecadação do governo e viabilizar o novo arcabouço fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), avança sobre benefícios tributários. Depois de falar em taxar fundos exclusivos, pode ter chegado a vez de cercar os famosos Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
Como funciona o ‘abuso’ dos JCP, que Haddad chama de caixa preta
O JCP é uma das formas que uma companhia tem para distribuir parte dos lucros aos investidores. A principal diferença para os dividendos está na forma que esse pagamento é contabilizado e tributado.
No caso dos dividendos, o acionista que recebe a remuneração é isento de imposto de renda (IR). Este capital não é dedutível para fins de apuração do lucro líquido, que é tributado em 34%, mais PIS e Cofins.
Já o JCP é entendido como uma despesa para a companhia, por isso é deduzido do lucro antes da incidência de IR.
Na prática, o JCP diminui o lucro líquido tributável e, por consequência, a quantidade de imposto pago. Em contrapartida, os investidores têm um desconto de 15% na fonte sobre a remuneração. “É polêmico, porque pode ser entendido como uma espécie de artifício contábil. A empresa acaba pagando menos impostos por remunerar o acionista”, afirma Daniela Froener, sócia e advogada tributarista do Silva Lopes Advogados.
O pagamento de juros sobre capital próprio é calculado pela aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em 6,05% ao ano, sobre o patrimônio líquido da companhia. E esse cálculo não pode ultrapassar 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução do próprio JCP, do IRPJ e depois da dedução do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou 50% dos lucros e reservas de lucro acumulados no exercício (o que for maior).
Por exemplo, se o lucro de uma companhia for de R$ 2 milhões, a distribuição máxima de JCP poderá ser de R$ 1 milhão. Porém, Haddad afirma que há empresas que “abusam” desse mecanismo. Por isso, o ministro avalia extingui-lo. Ele também afirma que pretende abrir a “caixa-preta” da renúncia fiscal, como informado pelo Estadão.
“Tem empresas muito rentáveis que não declaram lucro e, portanto, não pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O que elas fizeram? Transformaram o lucro artificialmente em juros sobre capital próprio”, disse Haddad em entrevista ao site Poder360. “Só uma empresa tem auto de infração de R$ 14 bilhões [no Carf] por ter artificialmente inflado seu capital e declarado JCP.”
A afirmação do ministro não faz sentido para Dalton Luiz Dallazem, advogado e sócio-fundador da Perin & Dallazem Advogados. “Não considero abuso a empresa se utilizar de um mecanismo legal de dedução tributária”, afirma. “O que pode ocorrer é a divergência de interpretação de conceitos contábeis para se mensurar as contas do patrimônio líquido que são computadas para o cálculo dos JCP.”
Dallazem reforça que essas divergências de interpretação são comuns em um país cujo contribuinte é obrigado a interpretar a legislação, calcular o próprio tributo e recolhê-lo ao fisco. “Mas daí a se considerar isso um abuso há uma grande distância”, diz.
Se o fato de as empresas estarem abusando ou não do JCP é um mérito difícil de julgar, o fim desse tipo de remuneração não causa tanto burburinho.
Fábio Sobreira, analista chefe e sócio da Harami Research, ressalta que o problema não é acabar com o repasse desses juros, que seria uma “moda brasileira”, mas a falta de contrapartidas. “Não há problema em tirar o JCP, assim como não há nada demais em tributar dividendos. A questão é que já temos muitos tributos, o que faz com que as empresas passem meses e meses debruçadas para calcular o imposto. O governo quer aumentar a carga tributária, é isso que estou vendo.”
Ricardo Jorge, especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, casa de análise e empresa de tecnologia e educação para investidores, concorda que é preciso corrigir distorções no JCP, mas a forma como o debate está sendo feito pode prejudicar as empresas. “O governo tenta desesperadamente criar soluções para cobrir o rombo fiscal que se instalou no País”, diz Jorge. “As empresas trabalham com suas margens atreladas às suas estratégias comerciais e contábeis. O JCP é uma forma legal de bonificar o acionista. Alterar essa estrutura significa reduzir margens de lucro e, consequentemente, investimentos. Certamente isso vai prejudicar a vida de muitas empresas. Por essa razão, é algo que precisa ser feito com cautela e não atropelo.”
Essa também é a visão de Idean Alves, sócio e chefe da mesa de operações da Ação Brasil Investimentos. “No final, as empresas teriam que se reinventar aumentando a distribuição de dividendos, e caso aconteça a tão sonhada mordida do leão nisso, o empresário não terá muito para onde fugir, a não ser pagar mais imposto”
Já Ricardo Brasil, fundador da Gava Investimentos e pós-graduado em análise financeira, concorda com o eventual fim do mecanismo. “Haddad tem razão: se não você transforma tudo em JCP e não paga IRPJ”, afirma.
Raio-X do JCP
De acordo com um levantamento feito por Einar Rivero, head comercial do TradeMap, das 20 empresas que mais pagaram proventos aos acionistas nos últimos 12 meses, apenas duas delas o fizeram mais em JCPs do que em dividendos. Cemig (CMIG4) e Banco do Brasil (BBAS3) apresentaram Dividend Yields (rendimento em proventos) de 12,82% e 12,51%, respectivamente. Destes percentuais, 8,73% e 10,22% foram repasses via JCP.
Curiosamente, o estatal Banco do Brasil é o campeão absoluto em repasses via JCP de toda a seleção feita por Rivero, que possui 184 papéis. A amostra considerou todas as ações listadas nos índices IBRX100, IDIV e Small Caps Dividend Yield.
Na sequência, aparecem Copasa (CSMG3), Cemig e Banrisul (BRSR6).
Mesmo se Haddad acabar com o JCP, há quem acredite que o investidor não sairá perdendo a longo prazo. “Acredito que as empresas o substituíram. Ou seja, aumentariam os repasses de dividendos. Hoje, o que elas fazem é distribuir o que é possível em JCP, e o que não é possível, em dividendos”, aponta Sobreira, da Harami Research.
Fonte: eInvestidor