Caso investigava a empresa Boehringer Ingelheim e uma pessoa física por suposta formação de cartel na venda de produtos utilizados na composição de medicamentos antiespasmódicos
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
13/09/2023 19h13 Atualizado há 15 horas
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a companhia farmacêutica Boehringer Ingelheim e uma pessoa física em processo que apura suposta formação de cartel na cadeia de produção e comercialização de produtos farmacêuticos utilizados na composição de medicamentos antiespasmódicos (Escopolamina-n-BrometoButil). A investigação apura possíveis efeitos no Brasil.
O caso segue sendo apurado pela Superintendência-Geral do Cade. Com a decisão do Tribunal, a farmacêutica, que admitiu participação na conduta anticompetitiva, deverá pagar uma contribuição pecuniária de mais de R$ 23 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A pessoa física terá que pagar ao fundo R$ 55 mil, além de colaborarem com o Cade na apuração dos fatos que envolvem a investigação.
A farmacêutica também é obrigada a cessar qualquer conduta investigada no processo e adotar medidas para assegurar que tais práticas anticompetitivas não voltem a ocorrer.
Com a assinatura do TCC, o processo ficará suspenso em relação à empresa e o compromissário até o julgamento final pelo Tribunal do Cade, quando será avaliado o cumprimento das obrigações previstas no acordo.
O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em novembro de 2021 contra sete empresas e 11 pessoas físicas por suposta formação de cartel que teria afetado especificamente a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil.
De acordo com as investigações, as condutas anticompetitivas teriam ocorrido a partir do início da década de 1990, aproximadamente, até, pelo menos, 2019. No processo, há indícios de que as empresas envolvidas estabeleceram acordos anticompetitivos para definir quantidades (cotas) de produção e venda da substância, coordenar preço de venda do produto, criar barreiras artificiais à entrada de concorrentes, e para proteger territórios ou clientes preferenciais.
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Fonte: Valor Econômico