De acordo com a Superintendência-geral do órgão, não foram encontrados indícios de infração à ordem econômica
Por Beatriz Olivon — De Brasília
26/07/2023 05h00 Atualizado há 6 horas
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) arquivou um inquérito em que investigava a extensão da duração das patentes no Brasil. De acordo com a SG, não foram encontrados indícios de infração à ordem econômica. Também não foi admitida a participação do Grupo Farma Brasil como interessado.
O inquérito ainda pode chegar ao Tribunal do Cade se houver pedido de algum dos conselheiros para continuar a análise ou então será definitivamente arquivado.
O inquérito havia sido aberto em março, depois que a Apsen Farmacêutica alegou que a companhia Astellas Pharma atua para estender de forma ilegal a patente da substância mirabegrona – usada em tratamentos de bexiga hiperativa/incontinência urinária. A Apsen alega que a concorrente detém a patente há, pelo menos, 24 anos.
O processo é considerado o primeiro que chegou à autarquia depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido das farmacêuticas que estenderia as patentes por mais de 20 anos em casos de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O julgamento foi realizado em 2021.
A Apsen Farmacêutica afirmou ao Cade que haveria conduta anticoncorrencial no mercado de medicamentos, em decorrência da criação de dificuldade pela Astellas Farma Brasil para que outras empresas produzam fármacos, genéricos ou similares.
Haveria, segundo a acusação, o “abuso do direito de petição” (prática conhecida como “sham litigation”). Ao Cade, a Apsen alegou que esse comportamento configura estratégia de patenteamento defensivo tentando garantir o “sobrepreço de monopolista” por mais tempo.
Já a Astellas afirmou no processo que a denúncia seria uma tentativa da Apsen de estender para o campo concorrencial disputas judiciais sobre suas patentes. Ainda segundo a empresa, a Apsen teria realizado importações de mirabegrona e depois solicitado registro de medicamentos genérico e similar na Anvisa.
Na nota técnica em que explica sua análise, a SG indica que, conforme manifestação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), não foi constatada irregularidade ou anormalidade na tramitação dos pedidos de registro ou de divisão. Para a autarquia, não se verificam indícios de condutas anticoncorrenciais já que não há em vigor um grande número de patentes sobrepostas, ou multiplicidade de divisões da patente original
Por isso, a Superintendência concluiu que não existiam indícios de infração à ordem econômica relacionados a eventual abuso de direito de propriedade intelectual.
Ainda segundo a SG, de acordo as premissas adotadas pelo Cade para a caracterização de “sham litigation” não basta o simples ajuizamento de ação judicial para configuração de tal infração à ordem econômica.
A Superintendência apontou ainda que não constam nos autos indícios que de que a empresa tenha apresentado informações enganosas, fraudulentas, omissões ou até mesmo informações imprecisas para as autoridades com o intuito de causar um dano direto a Apsen. “O próprio INPI afirma não ter constatado má-fé por parte da Astellas”, afirma a SG em nota técnica.
De acordo com a análise, atualmente estão em vigência apenas duas patentes relacionadas a mirabegrona, podendo chegar a três se a empresa conseguir decisão judicial. Por entender que não há infração, o Cade negou o pedido de ingresso do Grupo Farma Brasil como terceiro interessado.
A Astellas Farma Brasil, em nota, informou que, apesar de não comentar sobre casos em andamento, concorda com a conclusão de arquivamento do processo, uma vez que não existem indícios de infração à ordem econômica. A empresa informou ainda que vai seguir colaborando com as autoridades para demonstrar o cumprimento integral da legislação vigente.
Representantes da Apsen não foram localizados até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico