“Exceções” da emenda da reforma tributária prometem agora ser os mais disputados campos de batalha para os setores da economia
As “exceções”, que distanciaram a emenda da reforma tributária do ideal, mas a viabilizaram politicamente, prometem agora ser os mais disputados campos de batalha para os vários setores de atividade. O balizador das jogadas será a neutralidade tributária, princípio pelo qual os tributos criados pela reforma mantêm a carga total dos que serão substituídos.
A Emenda Constitucional 132/2023 estabelece ao menos três tipos de tratamento mais benéfico ou adaptado para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): o diferenciado, o específico e o favorecido, todos com pontos cuja regulamentação é considerada suscetível a muita disputa.
No grupo do tratamento diferenciado, por exemplo, a emenda estabelece reduções de 30%, 60% ou 100% do IBS e da CBS. Entre os itens com redução de 60%, que precisam ser regulamentados, há, além de “alimentos destinados ao consumo humano”, serviços de educação, saúde, produções artísticas e “produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda”. Na redução de 100% estão, entre outros, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, além de medicamentos.
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Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, afirmou no evento Rumos, promovido pelo Valor, que é preciso ter cuidado porque há uma alíquota de referência – estimada pelo governo em torno de 27% – para que os novos tributos mantenham neutralidade tributária. Para isso, defendeu ser preciso “evitar excessos” nos regimes que permitem tratamento mais benéfico. “Se há uma alíquota reduzida de 60% para serviços de saúde, não faz sentido alíquota menor que essa para outro setor”, disse. “Cada item pode ter impacto relevante na alíquota de referência. É preciso atenção e cuidado.”
Os regimes específicos também devem ser desafios à regulamentação, aponta Eduardo Fleury, sócio do FCR Law. Nesses regimes há adaptação no recolhimento do IBS e da CBS, em razão da especificidade das atividades. Fleury exemplifica com “as operações com bens imóveis”. “Uma das questões é o capital velho versus capital novo”, diz Fleury. No imóvel comercial já construído no modelo de tributação atual, explica, não houve crédito de PIS e Cofins porque o setor segue uma tributação cumulativa de 3,65% desses dois tributos.
“Então o custo do capex [despesa de capital] do investimento do imóvel já construído está com tributos. Mas o novo prédio que será construído, dependendo do modelo que será regulamentado, pode dar direito a crédito de IBS e CBS, o que levará à redução do Capex. Considerando que o valor do aluguel nos dois prédios é igual, o retorno do investimento do novo prédio será maior que o do prédio antigo.” O resultado natural esperado, diz, será a desvalorização do prédio antigo. Isso, diz, pode ser contornado com crédito presumido ao prédio antigo, por exemplo. “Há várias saídas, mas é um problema sério a ser discutido.”
Fora do IBS e da CBS há também espaço para disputas. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma no Senado, ressaltou que o Imposto Seletivo (IS) tem despertado nos setores produtivos “grande preocupação” sobre quais itens serão considerados com externalidade negativa para saúde e meio ambiente. “O IS não pode aumentar a carga tributária e para isso é preciso muito cuidado.”
Segundo Loria, o objetivo do IS “não é arrecadar”. Ele lembrou que o Senado havia inserido no texto da emenda uma condição de “extrafiscalidade” para o imposto, mas a expressão caiu na Câmara dos Deputados. Para ele, a “calibragem” do IS durante a discussão da regulamentação no Congresso é uma questão política. Mais recente Próxima Nova fase da reforma tributária coloca setores em disputa
Fonte: Valor Econômico