Anvisa permite venda de remédios por farmácias pela Shopee Mudança ocorre após entrar em vigor lei que permite venda de remédios em áreas de supermercados e comércio on-line A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição da comercialização de medicamentos pela Shopee, uma das maiores plataformas virtuais de vendas em operação no país. Mas, de acordo com a agência, apenas farmácias e drogarias regularmente licenciadas poderão vender remédios pelo site. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (6/8), no Diário Oficial da União (DOU). A Shopee continua sujeita às regras aplicáveis à venda de medicamentos. Dessa forma, produtos vendidos de forma irregular podem continuar sendo alvo de fiscalização. Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles Frequência de envio: Diário Ver todas A mudança ocorreu porque entrou em vigor lei que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados e de forma on-line. Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles Em março, o governo federal autorizou a venda de medicamentos em supermercados, inclusive na área de vendas e no formato virtual. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei nesse sentido, a de nº 15.357, aprovada pelo Congresso Nacional. Entenda a Lei 15.357 É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independentemente dos demais setores do supermercado. É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Os referidos estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável. vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada. As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável. A venda de produtos no site exige obrigatoriamente a regularização prévia na agência para itens como cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e suplementos. A comercialização de itens sem registro ou com promessas terapêuticas falsas é proibida e pode resultar na remoção do anúncio e bloqueio da conta na Shopee.
Fonte: Metrópoles