Paciente com ansiedade obtém na Justiça direito de cultivar planta da qual se origina a maconha

m paciente conseguiu na Justiça o direito de importar sementes da planta da qual se origina a maconha – “cannabis sativa” – para cultivo no Brasil. O objetivo é a produção de remédio para tratamento contra ansiedade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) é favorável para esse fim específico.

A 10ª Turma da Corte foi unânime. Com base na decisão, o paciente conseguiu salvo-conduto para impedir que as polícias civil, militar e federal, o Ministério Público Estadual (MPE) ou Ministério Público Federal (MPF) impeçam ou proíbam o cultivo caseiro.

Mas há um limite imposto pelos magistrados: 15 mudas (sementes) a cada 3 meses, para uso exclusivo próprio nos termos da autorização médica.

No processo, o paciente apresentou comprovante de cadastro para a importação excepcional de produtos derivados de Cannabis emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); laudo médico com descrição do histórico do paciente e recomendação do uso do medicamento; prescrição médica e extrato da importação dos produtos medicinais.