
A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, conhecida por fabricar o Ozempic, enfrentou uma derrota judicial após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidir manter o registro da marca Ozivy. A decisão, que foi assinada pelo juiz federal José Eduardo Nobre Matta nesta sexta-feira (31/7), negou o pedido da Novo Nordisk para impedir que a farmacêutica brasileira EMS utilizasse o nome em seu medicamento à base de semaglutida.
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No recurso, a Novo Nordisk argumentou que o nome Ozivy reproduz parcialmente suas marcas registradas, Ozempic e Wegovy, ambas para medicamentos de semaglutida. A empresa alegou que a EMS uniu o prefixo “Oz” de Ozempic com o sufixo “vy” de Wegovy, criando assim uma marca que poderia causar confusão entre os produtos.
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A Novo Nordisk também afirmou que a EMS poderia ter escolhido outros nomes e que houve má-fé na escolha da marca. Para sustentar essa acusação, citou outros pedidos de registro da EMS e mencionou reportagens e postagens em redes sociais que referiam-se ao medicamento da EMS como “Ozempic nacional” ou “Ozempic brasileiro”.
O relator do caso destacou que a suspensão do registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) requer uma análise detalhada das provas e não pode ser decidida de forma urgente. Ele afirmou que o registro do INPI tem presunção de validade e sua revisão demanda instrução processual.
O juiz ressaltou que “não há exclusividade sobre prefixos ou sufixos isoladamente” e que a proteção das marcas deve considerar a impressão geral do nome, não apenas partes isoladas. Ele também observou que as referências ao produto da EMS como versão nacional do Ozempic podem ser devido ao lançamento do produto após o término da proteção de patente, e não necessariamente pela escolha do nome.
Sobre a alegação de má-fé, o relator afirmou que se trata de uma acusação grave que requer um exame detalhado durante o processo. Ele também considerou que suspender o registro da marca poderia ter consequências difíceis de reverter, especialmente após o recente lançamento do medicamento.
Com isso, o TRF-2 manteve a decisão de primeira instância, negando a liminar solicitada pela Novo Nordisk, enquanto o mérito da ação seguirá em análise.
Fonte: BossaNews Brasil


