O governo vai enviar até o fim deste mês consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) para ter segurança jurídica em limitar o contingenciamento a R$ 23 bilhões neste ano – uma das condições impostas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para manter a meta de zerar o déficit primário neste ano. A resposta da corte, contudo, é considerada incerta por técnicos da equipe econômica e do tribunal, ouvidos reservadamente pelo Valor.
A consulta ao tribunal precisa ser enviada ainda neste mês, porque os técnicos do governo precisam de uma resposta antes do dia 22 de março, quando será divulgado o relatório de avaliação de receitas e despesas e, eventualmente, a necessidade de um contingenciamento de verbas para garantir o cumprimento da meta, caso a expectativa de receitas esteja abaixo do previsto ou as despesas, acima.
Técnicos da equipe econômica afirmam que o trecho incluído pelo deputado federal Danilo Forte (União-CE) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 não é suficiente para dar segurança jurídica à decisão de limitar o contingenciamento. Por isso, será consultado o TCU – a quem compete julgar as contas do presidente da República e alegar alguma irregularidade se o bloqueio for menor do que o devido.
A polêmica existe porque, de acordo com o novo arcabouço fiscal, o Executivo pode contingenciar até 25% das despesas discricionárias, o que daria algo em torno de R$ 56 bilhões. Já o Ministério da Fazenda alega que o valor não garantiria o crescimento real de 0,6% dos gastos. Forte, então, incluiu na LDO um trecho diz que não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas necessárias para garantir esse crescimento real das despesas, o que levaria a um bloqueio máximo de R$ 23 bilhões. Os números exatos ainda podem mudar, pois serão revisados à luz da sanção do Orçamento.
Já técnicos em Orçamento da Câmara dos Deputados afirmam que a LDO pode trazer ressalvas a programas e ações específicas, não a todo um conjunto de despesas, como foi feito com o trecho incluído na LDO.
“O texto [da LOA] ressalva do contingenciamento um montante indiscriminado (e não determinadas despesas, em específico) de dotações orçamentárias. (…) portanto, vai além da atribuição da LDO de ressalvar do contingenciamento despesas específicas”, dizem os analistas em nota técnica, ressaltando que o trecho incluído viola à Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Ministério do Planejamento e Orçamento, segundo apurou o Valor, também há restrições à interpretação de que o dispositivo incluído na LDO é suficiente para limitar o contingenciamento. A avaliação é que a discussão é polêmica e não é possível prever qual será o resultado – diferentemente da situação dos pisos da saúde e educação, que eles tinham segurança de que a regra só valeria a partir de 2024, e não em 2023.
Um técnico do TCU ouvido pela reportagem disse que ainda é cedo para cravar qual será a posição do tribunal já que não há consenso nem mesmo na unidade técnica em relação ao texto.
Fonte: Valor Econômico


