Por Flávia Maia
, Valor — Brasília
17/10/2024 19h46 Atualizado há 16 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou hoje o acordo firmado entre a União, os Estados e os municípios que define as proporções de pagamento da conta da judicialização dos medicamentos para cada ente federado no caso do fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Corte também delimitou que os medicamentos de alto custo a portadores de doenças graves serão custeados pelo Poder Público se seguirem as regras fixadas pela Corte.
Com critérios melhor estabelecidos, o STF espera diminuir a judicialização da saúde, em especial quanto ao fornecimento de medicamentos. “Nós estamos aqui no âmbito das escolhas trágicas. Se tivéssemos uma vara de condão e se dinheiro nascesse em árvore nós daríamos todos os benefícios possíveis a todas as pessoas e as tornaríamos imortais. Infelizmente não é possível. Precisamos fazer escolhas e fazer alocações racionais”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante o evento de homologação do acordo firmado.
O ministro Gilmar Mendes, responsável pelo acordo, destacou a resiliência e importância do SUS, que em suas palavras, “viveu um estresse na gestão anterior”, principalmente durante a pandemia da covid-19. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou que o acordo é histórico e que a “judicialização deve ser a exceção, não a regra” pois traz problemas à gestão do SUS pois cria uma demanda desordenada.
Dessa forma, a partir de agora, fica estabelecido que, como regra, medicamentos que não constam na lista SUS não devem ser fornecidos por decisão judicial, independentemente do custo. No entanto, a diretriz possibilita exceções, desde que o paciente atenda a critérios estabelecidos pelo STF, como, por exemplo, a comprovação de evidências científicas sobre a eficácia do medicamento, a negativa administrativa e a inexistência de tratamento alternativo no SUS.
Assim, se o paciente conseguir judicialmente os medicamentos, ainda que não incorporados à lista do SUS, mas já autorizados pela Anvisa, os entes devem pagar seguindo a proporção acordada. O governo federal arca com 65% dos custos e os governos estaduais, 35%, no caso de medicamentos não-incorporados ao SUS com preços variando entre 7 e 210 salários-mínimos (R$ 9.884 a R$ 296.520, em valores atuais). Acima de 210 salários-mínimos, o custeio integral será feito pela União e abaixo de 7 salários mínimos a responsabilidade será dos Estados.
No caso dos medicamentos oncológicos, a divisão fica: acima de 210 salários mínimos a responsabilidade é da União e, abaixo, dos estados. As ações ajuizadas antes do acordo serão ressarcidas pela União na proporção de 80% do valor total pago por estados e por municípios. A proposta da Corte também criou balizas de como será feito o ressarcimento entre os entes – a ideia é que o Fundo Nacional de Saúde faça as compensações via fundos estaduais.
A discussão sobre a obrigatoriedade do Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo começou em 2007, por meio do tema 6. Em 2020, o STF desobrigou o Estado, mas ficou pendente a escrita da tese em repercussão geral com critérios e exceções. Iniciada a votação quanto à tese, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise.
Quatro anos depois, o ministro devolveu a vista conjuntamente com outro processo de sua relatoria, o tema 1234, que discutia a competência judicial dos entes federados (União, estados ou municípios) para arcar com a compra dos medicamentos. A ideia do ministro era criar uma solução comum a esses dois processos relacionados.
O tema 1234 foi levado a uma conciliação por intermédio do gabinete do ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024. O acordo firmado foi além da competência judicial para a aquisição de medicamentos de alto custo e trouxe parâmetros de ressarcimento, sugestões para a melhoria regulatória, conceituação de medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS e a criação de uma plataforma para centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso ao fármaco.
A partir da convergência de dois julgamentos sobre o assunto, a Corte propôs súmula vinculante, ou seja, uma regra geral a ser cumprida pelos tribunais de todo o país.
Eis o teor da súmula: “A concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)”.
Segundo dados apresentados durante a conciliação, a União gastou, em média, R$ 1,8 bilhão em judicialização da saúde em 2022 e R$ 2,2 bilhões em 2023. 17 estados e o Distrito Federal calculam R$ 1,7 bilhão em 2022.
Fonte: Valor Econômico


