A Presidência da República afirmou, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que está “atenta e atuante” sobre os problemas com as apostas on-line e que vem empregando “os esforços necessários para a regulamentação e fiscalização desta modalidade lotérica”. O Executivo, contudo, aponta que, caso as medidas em andamento não tenham o efeito esperado, talvez não reste outra saída senão reconhecer inconstitucionalidade da “Lei das Bets”.
As informações foram prestadas à Corte por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), após solicitação do ministro Luiz Fux, que é relator de uma ação que questiona a constitucionalidade da chamada “Lei das Bets”.
No documento, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu que a norma não é inconstitucional em sua integralidade, uma vez que a Constituição reconhece a exploração de loterias, mas reconheceu, “a despeito dos esforços estatais de regulamentação da matéria, os impactos negativos causados pelos jogos online”.
“A legalização das apostas de quota fixa tem aumentado o endividamento das famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda, causando danos à saúde e à economia doméstica, prejudicando a segurança socioeconômica e psicológica de crianças e adolescentes e contribuindo para o desenvolvimento de patologias relacionadas ao vício em jogos de apostas pela superexposição ao meio digital”, disse.
O documento apontou que o Ministério da Fazenda vem editando uma série de atos normativos para regulamentar a prática, com o objetivo de reforçar a probidade financeira do processo, proteger os jogadores contra o vício e contra o endividamento, além de impedir o uso da modalidade para a prática ou o acobertamento de atividades ilícitas.
O governo disse ainda que tem colocado em prática medidas, como restringir o uso de recursos do Bolsa Família para apostas on-line e diminuir o número de marcas autorizadas a atuar no mercado nacional.
O documento, no entanto, conclui com o alerta de que, caso as medidas implementadas não alcancem o efeito esperado, talvez não reste outra alternativa senão o reconhecimento da inconstitucionalidade da “Lei das Bets”.
Fonte: Valor Econômico

