O relator da medida provisória alternativa ao IOF, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vai propor um aumento da alíquota de Imposto de Renda (IR) das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de Crédito Imobiliário (LCI) de 5% para 7,5% a partir de 2026. A mudança visa manter a isenção sobre as debêntures incentivadas e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).
Zarattini também apresentou proposta que prevê isenção de IR para fundos de investimento imobiliário (FIIs) e de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) que tiverem pelo menos cem cotistas, perfil que corresponde à maior parte do mercado hoje. A proposta original do governo estabelecia tributação desses investimentos em 5%.
A bancada ruralista, a maior do Congresso Nacional, tem posição fechada contra o aumento de impostos de títulos do agronegócio. “Não ao aceitaremos os 7,5% nas LCAs”, afirmou deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A expectativa era que o relatório fosse levado ontem à comissão mista do Congresso Nacional. No entanto, a pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a apresentação foi adiada para que o texto fosse discutido em reunião de líderes. Zarattini disse que as lideranças apresentaram sugestões, mas que não sabe quais serão acolhidas. Ele espera que o relatório seja divulgado hoje, mas a votação na comissão deve ficar para terça-feira.
O relator disse que vai manter no parecer a proposta do governo que estabelece que, a partir de 2026, os rendimentos de aplicações financeiras no Brasil terão alíquota fixa de 17,5% de IR. Com isso, acaba o modelo escalonado, que previa 22,5% para investimentos de até seis meses e 15% para os que superassem dois anos. Afirmou também que vai manter a elevação da alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.
A proposta do governo previa ainda a isenção de IR para investidores residentes no exterior, desde que não sejam paraísos fiscais. O relator ampliou esse benefício para determinadas operações em mercado de balcão e montagens e desmontagens de certificados de depósito no país ou no exterior. Ele também preservou a tributação de 25% de rendimentos de investidores domiciliados em paraísos fiscais, mas estabeleceu que a regra vigore apenas a partir de um ano da publicação da lei.
O deputado também propôs a ampliação de 5% para 7,5% da tributação sobre a LIG (Letra Imobiliária Garantida) para pessoas físicas. No caso das LCIs, LCAs e Letras Hipotecárias, a alíquota sugerida pelo relator é de 7,5% para pessoas físicas e de 17,5% para jurídicas. Ele também ampliou o direcionamento da LCA de 65% para 80% e previu uma “atualização do marco legal”, sem mais detalhes.
Zarattini incluiu uma mudança que isenta pessoas jurídicas (PJ) e propõe uma tributação de 7,5% para pessoas físicas (PF) sobre rendimentos de LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento). A proposta do governo previa uma tributação de 17,5% para PJ e 5% para PF.
O relator afirmou que manterá no texto o trecho que prevê que a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas, de 15% e 20%. A faixa de 9% deixará de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs.
Também será mantida a proposta do governo retomar a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso. A alíquota acabou fixada em 12%. Essa é a medida com maior potencial arrecadatório, de R$ 10 bilhões, do pacote de ações voltadas ao aumento de receita e controle de gastos como alternativa à elevação do IOF. A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20 bilhões com a MP.
A proposta de tributar LCIs e LCAs não foi bem recebida entre gestores e especialistas. Guilherme Almeida, responsável pela área de renda fixa da Suno Research, afirma que a medida é negativa porque esses dois títulos são importantes fontes de captação. “O custo associado a essas fontes é mais baixo e, consequentemente, o do crédito na ponta também é reduzido por conta dessa isenção de hoje.”
Ele cita estudo de associações do setor imobiliário que estimam que um aumento de 5% na tributação de LCIs poderia elevar a taxa de financiamento habitacional em 0,7 ponto percentual. “Esse aumento da alíquota de 5% para 7,5% vai impactar ainda mais.”
Em nota, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) afirmou que a proposta de tributação das LCIs causa preocupação e pode ter impacto direto nas taxas do crédito habitacional.
Já Renato Jerusalmi, sócio-fundador e gestor de portfólio da Riza Asset, afirma que, entre as opções disponíveis, a tributação dos títulos bancários é mais adequada porque endereça uma captação muito barata dos bancos, normalmente a 92% a 94% do CDI. “Como os bancos têm acesso a muitos bolsos diferentes, o impacto consolidado não deveria ser tão grande.” Ele lembra que as operações que dão lastro às emissões terão o funding afetado. “Porém, com um mercado de capitais desenvolvido, as empresas têm opções.” O gestor frisa que, no geral, a medida é negativa pois mantém a tendência de taxar mais os setores produtivos.
Para Octaciano Neto, ex-secretário de Agricultura do Espírito Santo e fundador da Zera, consultoria de financiamento do agronegócio, as LCAs deveriam continuar isentas. “Se comparado com a média da OCDE, o agro brasileiro recebe 75% menos subsídios”, diz. Para ele, a tributação causará a migração de investidores para os CRAs, que continuarão isentos. “Por outro lado, a tributação vai ser um acelerador para o mercado de capitais passar os bancos no financiamento ao agro.” (Colaborou Rafael Walendorff, de Brasília)
Fonte: Valor Econômico

