4 Aug 2023 BIANCA LIMA
O parcelamento sem juros nas compras com cartão é considerado uma “jabuticaba” do mercado de crédito brasileiro – algo que só existe por aqui. Modalidade que ocupou o espaço do cheque pré-datado, ela funciona hoje como um dos motores de vendas do varejo. Esse, porém, é um benefício cruzado. “A pessoa que entra no rotativo paga pela suposta venda sem juros”, explica a coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim. “É uma propaganda enganosa.”
Uma das possibilidades em discussão para contornar essa distorção seria a limitação do número de parcelas, já que, quanto maior o prazo, maior o risco de inadimplência e, consequentemente, o juro embutido. Dados do BC apontam que o prazo médio no parcelado do cartão é de 13,3 meses – ou seja, superior a um ano. Outra opção seria negociar com o varejo uma diferenciação dos preços à vista e a prazo, para desestimular as vendas parceladas.
Segundo o Estadão apurou, também foi discutida a possibilidade de se alterar as chamadas taxas de intercâmbio – que as emissoras de cartão cobram dos lojistas pelo uso do meio de pagamento – com a cobrança de taxas mais elevadas em financiamentos mais longos. Essa ideia, porém, enfrenta resistências dentro do Banco Central. Hoje, não há limite para essa taxa, o que faz com que os bancos cobrem porcentuais considerados elevados.
‘CERNE DA QUESTÃO’. Nas negociações com governo e Congresso, os representantes do comércio têm repetido que o cartão de crédito responde por pelo menos 80% da concessão de recursos livres a pessoas físicas no Brasil, o que mostra a importância para o setor e para a atividade econômica no País. “É um tipo de crédito que mexe com o dia a dia das pessoas e do varejo”, diz Fabio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Segundo ele, limitar o parcelado sem juros pode produzir efeitos diferentes aos que o governo deseja – de reduzir as taxas ao consumidor. “Reduzir o número de parcelas pode afetar a capacidade de pagamento e levar mais consumidores ao rotativo”, diz Bentes. “Não é que não se deva olhar para o parcelado, mas o cerne da questão é a taxa do rotativo, que é estupidamente elevada.”
Segundo ele, a regulamentação do cheque especial é um bom exemplo a ser seguido. No fim de 2019, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que as instituições financeiras não poderiam cobrar mais do que 8% ao mês (ou 151% ao ano) dos clientes. A regras passaram a valer em 2020, e permitiram uma redução de R$ 10,4 bilhões no pagamento de juros naquele ano, segundo dados do BC.
O varejo conta com o apoio do Idec, que, embora reconheça as particularidades do mercado de cartões, vê como necessária a fixação de um teto para o juro do rotativo. O Idec defende que o limite seja definido conforme a renda do consumidor. Ou seja, quem tem renda menor paga juro menor do que quem ganha mais. •
“A pessoa que entra no crédito rotativo do cartão paga pela suposta venda sem juros. É uma propaganda enganosa” – Ione Amorim Coordenadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Fonte: O Estado de S. Paulo


