Ministros definiram parâmetros para o Judiciário autorizar, em casos excepcionais, procedimentos que estejam fora do rol da agência reguladora
Por Bárbara Pombo — De São Paulo
09/06/2022 05h01 Atualizado há 9 horas
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não são obrigados a custear tratamentos que estejam fora da lista de coberturas definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisão do STJ sobre planos mantém judicialização
O Judiciário, no entanto, ainda poderá autorizar procedimentos, em caráter excepcional, respeitados alguns critérios: não haver substituto para o tratamento indicado pelo médico; que a inclusão do procedimento ao rol não tenha sido vedada previamente pela ANS; que haja comprovação científica da eficácia e recomendação do tratamento por órgãos técnicos e, por fim, consulta dos juízes a especialistas na área de saúde.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar disse que a decisão traz mais segurança jurídica para operadoras e beneficiários, além de garantir a sustentabilidade dos planos.
Fonte: Valor Econômico