O relator da Medida Provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto sobre Transações Financeiras (IOF), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou do seu parecer o aumento da alíquota da contribuição sobre a receita bruta das bets e preservou a isenção de Imposto de Renda (IR) das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de Crédito Imobiliário (LCI), além das e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letras Hipotecárias (LH) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), com antecipou o Valor na semana passada. O parecer foi divulgado nesta terça-feira (7) e consta na pauta da reunião deliberativa da Comissão Mista, a partir das 9 horas.
O relator também manteve a elevação da alíquota da CSLL de 9% para 15% relativamente às instituições de pagamento e demais instituições financeiras, como fintechs, mas foi feito um ajuste redacional. Pelo novo parecer, ficarão excluídas dessa majoração as demais pessoas jurídicas que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com um técnico da equipe econômica, o ajuste de redação feito é só para preservar o princípio da legalidade, mas não gera impacto na arrecadação prevista.
Apesar de ter rejeitado a ampliação do imposto sobre as bets, Zarattini propôs em seu novo relatório a criação do Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets), “para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.
O relator também manteve a elevação da alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%, apesar da pressão dos parlamentares para reduzir este patamar para 17,5%. Foi prevista, no entanto, a isenção de JCP recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF).
No parecer anterior, o deputado já tinha instituído a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), em que os ativos virtuais seguem a mesma regra de aplicações financeiras. No novo documento, foi incluída a previsão de multa e a menção ao compartilhamento de recursos com Estados e Municípios. Esse será um regime transitório para regularização de ativos não declarados, mediante pagamento de 7,5% sobre o estoque. O prazo para aderir será de 180 dias após a regulamentação, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
Zarattini também autorizou no relatório que a arrecadação extra gerada pela MP venha a ser usada para financiar a ampliação da licença-paternidade. Foi suprimido ainda o procedimento específico aos créditos gerados nas leis complementares 192 e 194, que alteraram a tributação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte e a previsão de isenção incidentes sobre bioinsumos agropecuários.
Zarattini preservou a isenção sobre as debêntures incentivadas concedidas para investidor pessoa física que adquire o investimento, conforme previsto no parecer divulgado anteriormente, assim como a isenção dos CRIs e CRAs. Também foi mantida a proposta do governo que estabelece que, a partir de 2026, os rendimentos de aplicações financeiras no Brasil terão alíquota fixa de 17,5% de IR.
Nas contas do governo, a MP originalmente enviada poderia gerar um aumento da arrecadação federal total de R$ 20,870 bilhões em 2026, sendo: R$ 2,6 bilhões provenientes da revogação da isenção sobre Títulos e Valores Mobiliários (TVM); R$ 1,7 bilhão das apostas de quota fixa; R$ 1,58 bilhão do reajuste da alíquota da CSLL; R$ 4,99 bilhões do JCP; e R$ 10 bilhões da compensação de tributos administrados pela Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico

