Sentença considerou haver prova documental da necessidade da imunoterapia
PorValor
— São Paulo
Sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco confirmou a liminar, para que um paciente oncológico tenha acesso ao tratamento prescrito para câncer de pele.
De acordo com os autos do processo, o autor do processo foi diagnosticado com melanoma maligno de pele, por isso recebeu indicação de tratamento sistêmico com imunoterapia com o medicamento “pembrolizumabe”, a cada 21 dias. Contudo, o fornecimento foi negado sob o argumento que o remédio não pertence à política de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A partir da documentação apresentada no processo, o juiz Anastácio Menezes, compreendeu que o medicamento é o adequado para a necessidade do demandante e “a prova documental não deixa dúvida sobre a necessidade do tratamento” (processo nº 0708081-50.2024.8.01.0001).
O deferimento foi fundamentado em uma Portaria de 2020, que incorporou o medicamento ao tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático do SUS. “Não pode a Administração erguer barreiras burocráticas, criando obstáculos ou mesmo impedindo o tratamento adequado, notadamente quando a não utilização do medicamento pode representar risco à vida do paciente, como atestado pelo próprio médico do autor”, reiterou o juiz.
Portanto, a decisão garante o fornecimento pela saúde pública estadual. Determina ainda o cadastramento junto à unidade de saúde, para que ocorra o devido seguimento das diretrizes recomendadas e acompanhamento adequado (com informações do TJAC).
Fonte: Valor Econômico