Decisão da 10ª Turma do TRF-1 limitou produção trimestral
Por Valor — São Paulo
12/12/2023 07h00 Atualizado há 6 horas
Um paciente conseguiu na Justiça o direito de importar sementes da planta da qual se origina a maconha – “cannabis sativa” – para cultivo no Brasil. O objetivo é a produção de remédio para tratamento contra ansiedade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) é favorável para esse fim específico.
A 10ª Turma da Corte foi unânime. Com base na decisão, o paciente conseguiu salvo-conduto para impedir que as polícias civil, militar e federal, o Ministério Público Estadual (MPE) ou Ministério Público Federal (MPF) impeçam ou proíbam o cultivo caseiro.
Mas há um limite imposto pelos magistrados: 15 mudas (sementes) a cada 3 meses, para uso exclusivo próprio nos termos da autorização médica.
No processo, o paciente apresentou comprovante de cadastro para a importação excepcional de produtos derivados de Cannabis emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); laudo médico com descrição do histórico do paciente e recomendação do uso do medicamento; prescrição médica e extrato da importação dos produtos medicinais.
Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1 Saulo Casali Bahia, esses documentos comprovam a necessidade de uso do medicamento e a eficácia do produto para o tratamento (Processo nº 1009184-90.2023.4.01.4300).
Na decisão, o magistrado também observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente alteração de posicionamento, esclareceu ser viável a concessão desse tipo de salvo-conduto com respeito a alguns requisitos (com informações do TRF-1).
Fonte: Valolr Econômico