10 Nov 2023
• Cesta básica
O texto aprovado pelo Senado cria duas formatações de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada com alíquota reduzida. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltada à população de baixa renda. Já a estendida pode contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista. Os produtos que farão parte desse grupo serão definidos em lei complementar
- Remédios e saúde
O novo texto da reforma inclui, entre os itens que poderão ter isenção total de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além da aquisição de remédios e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de assistência social
O texto prorroga até 31 de dezembro de 2032 incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício. O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas que estendem os benefícios fiscais a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel. As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também ao Nordeste e Centro-Oeste. O texto ainda prevê a isenção total para automóveis vendidos a taxistas e para pessoas com deficiência ou no espectro autista
- Imposto sobre herança
A PEC estabelece que o imposto sobre a herança será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança. Haverá uma alíquota máxima ainda a ser definida. Isso quer dizer que, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será a alíquota aplicada. Porém, o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. No caso de uma herança dividida por vários herdeiros, o valor que cada um recebe pode não significar um aumento significativo no patrimônio a ser recebido. Dessa forma, não seria necessária uma alíquota maior. Por isso, a progressividade da tributação deverá ser justificada a partir do legado.
- ‘Cashback’
Além de prever devolução do imposto pago a famílias de baixa renda na cesta básica, o texto aprovado no Senado instituiu um “cashback” obrigatório na conta de luz e no botijão de gás adquirido por famílias vulneráveis.
Fonte: O Estado de S. Paulo

