A reforma tributária que passa a vigorar em 2026 inaugura um dos ciclos mais transformadores para o planejamento sucessório, societário e patrimonial das empresas familiares brasileiras. As mudanças no ITCMD, na tributação internacional e no enquadramento das holdings familiares tornam esse um momento decisivo para reorganizar estruturas e mitigar riscos que, em muitos casos, foram negligenciados ao longo dos anos.
Tenho observado que muitas famílias empresárias já compreenderam profundamente essas mudanças. Outras, no entanto, ainda acreditam que o tema pode ser adiado para depois da virada do ano. Esse é um equívoco comum — e perigoso.
Ainda que o prazo para ajustes em 2025 seja curto, existe uma diferença substancial entre iniciar um processo de reorganização agora e fazê-lo já sob a vigência plena das novas regras em 2026. Quem começa antes trabalha com mais alternativas, mais previsibilidade e menos exposição fiscal.
O ITCMD, por exemplo, está no centro das discussões estaduais. A tendência de adoção de alíquotas progressivas e a harmonização nacional vão elevar a carga tributária sobre transmissões patrimoniais, especialmente sobre grandes fortunas.
Em 2025, muitas famílias ainda conseguem se beneficiar de alíquotas vigentes e procedimentos mais definidos. Em 2026, o cenário será mais oneroso e sujeito a interpretações mais rigorosas de cada estado. O custo da inação ficará mais evidente quando esses novos percentuais forem oficialmente implementados.
As holdings familiares também entrarão em um novo regime de escrutínio. Nos últimos anos, proliferaram estruturas criadas apenas como mecanismo de blindagem, sem função operacional clara, sem governança e sem coerência jurídica. A reforma, ao reforçar a padronização e intensificar a fiscalização, tende a expor fragilidades que antes passavam despercebidas.
Para ajustes feitos ainda em 2025. mesmo que iniciados tardiamente, há margem para revisar contratos, reorganizar organogramas e corrigir inconsistências com menor risco de questionamento retroativo. Já em 2026, cada mudança poderá ser interpretada sob o filtro do novo entendimento regulatório, reduzindo flexibilidade e aumentando o custo jurídico e tributário das reestruturações.
A tributação de bens no exterior segue a mesma lógica. A sucessão internacional deixou de ser um assunto restrito a poucas famílias. Com o cruzamento automático de dados entre países, novas regras de reporte e práticas globais mais rígidas, qualquer patrimônio fora do Brasil exige uma análise técnica minuciosa.
Quem ajusta estruturas ainda em 2025 consegue equalizar regimes, evitar bitributação e redesenhar estratégias com base em normas atuais. A partir de 2026, a calibragem se torna mais complexa: a legislação estará em plena aplicação e os espaços de reorganização, mais estreitos.
Por isso, ainda que o calendário apresente uma janela curta, não há razão para adotar uma postura passiva. Iniciar o processo agora, mesmo que algumas etapas se estendam para o início de 2026, coloca as famílias em uma posição muito mais segura.
Deixar tudo para depois reforça a assimetria: em 2026, a reorganização já ocorrerá dentro de um ambiente mais fiscalizado, mais oneroso e menos flexível.
Planejar patrimônio é, antes de tudo, antecipar cenários. Mesmo com o prazo apertado, o movimento que se faz agora determina o grau de liberdade que se terá no ano que vem. Estruturas patrimoniais são construções de longo prazo e adiar sua revisão para o momento em que as regras já estiverem plenamente vigentes pode transformar uma simples reorganização em um passivo relevante.
Ainda há tempo, mas o tempo já não é o mesmo. Entre agir hoje ou reagir em 2026, existe uma diferença muito clara: quem se antecipa escolhe; quem espera, se adapta. E, no universo das sucessões e das holdings familiares, essa diferença pode significar milhões, e, sobretudo, a continuidade saudável do legado.
*Sócio do Becker Advogados e especialista em direito sucessório
Fonte: Pipeline
