A expectativa do mercado é grande com a sinalização de que a nova regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a indústria de fundos de investimento deve ser divulgada ainda este ano. A prévia do conteúdo, compartilhada inicialmente em 2020, mostrou que a nova regulamentação representará um enorme avanço para o setor e para o país. Com as mudanças, o Brasil se aproximará das melhores práticas encontradas em mercados internacionais mais maduros.
A nova resolução substituirá a Instrução CVM 555 de 2014. À primeira vista, pode parecer prematuro atualizar uma regulação com “apenas” oito anos de idade. Mas é preciso reconhecer o quanto o setor de fundos se transformou nesse período. Em 2014, o PIB brasileiro era de R$ 5,5 trilhões, enquanto o patrimônio líquido dos fundos somava R$ 2,7 trilhões em 14,3 mil produtos, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Hoje, temos uma indústria ainda mais robusta, com um crescimento tão acelerado que já encosta no volume do PIB: em novembro de 2022, chegamos a R$ 7,5 trilhões de patrimônio líquido distribuídos em 28,7 mil fundos; já o PIB do Brasil em 2021 foi de R$ 8,9 trilhões.
A crescente relevância do setor caminhou com a democratização do acesso aos fundos. A chegada de plataformas digitais e o ambiente de juros mais baixos trouxeram novos investidores e, com eles, a necessidade de diversificar alternativas de investimento. Nesse cenário, uma atualização se fazia mais do que necessária.
Uma das grandes novidades é a segregação do patrimônio do fundo em classes. Segundo a proposta inicial da CVM, será possível criar uma única estrutura contemplando diversas classes e subclasses, de forma que um mesmo fundo poderá ter diferentes estratégias, sem que uma interfira no patrimônio da outra. Isso promete otimizar toda a indústria e diminuir custos operacionais que impactam o retorno dos cotistas. É o que se pode esperar de melhor em uma regulação. Para que o mercado aproveite todas as oportunidades trazidas por essa mudança, a expectativa é de que a lei fiscal seja revisada e a tributação passe a considerar as classes dos fundos, possibilitando otimizar ainda mais as estruturas.
Outra mudança prevista que pode trazer grandes benefícios é a limitação de responsabilidade dos cotistas. Por um lado, traz maior segurança ao extinguir a possibilidade de o investidor perder mais do que o valor aplicado. Por outro, a mudança tem o potencial de aumentar a atratividade de fundos de private equity e “distressed assets”, além de abrir espaço para a oferta de produtos mais sofisticados e com estratégias específicas.
Com relação aos prestadores de serviço, é esperado que a nova regulamentação ofereça maior clareza na responsabilidade daqueles considerados essenciais – o administrador e o gestor do fundo. A proposta atende a uma antiga demanda do próprio mercado ao equiparar as responsabilidades desses dois prestadores e elevar a importância do gestor, que atualmente é um terceiro contratado pelo administrador.
As regras para investimento no exterior também devem ser flexibilizadas, diminuindo assim o desequilíbrio atual. Hoje, o investidor de varejo pode, sozinho, acessar produtos no exterior sem nenhuma limitação (o que é muito bom), porém os fundos para esse mesmo público só podem investir até 20% do seu patrimônio lá fora. No entanto, investir por meio de um fundo tem benefícios em relação a fazer uma aplicação diretamente, visto que é um produto que conta com gestão profissional, regulação e autorregulação. Essa assimetria desfavorece os fundos em comparação com outras opções disponíveis no mercado, por isso há bastante expectativa para que ela seja revisada.
Por fim, um ponto importante a ser destacado aqui é a forma como a CVM conduziu a elaboração dessa nova regulação. A audiência pública sobre o tema recebeu uma quantidade recorde de comentários. Esse nível de comunicação e troca com o mercado permitirá encontrar as melhores soluções, tanto para melhorar a segurança do investidor quanto para modernizar e fomentar a indústria de fundos. O diálogo entre regulador e mercado é sempre benéfico para todas as partes e serve de exemplo, mostrando que, quando o setor público e a iniciativa privada se unem em torno de um objetivo, o resultado é positivo para todos os envolvidos. E é disso que o país como um todo precisa para se desenvolver.
Pedro Rudge é vice-presidente da Anbima e sócio fundador da gestora Leblon Equities
E-mail diretoria@anbima.com.br
Fonte: Valor Econômico