Por Isadora Peron e Luísa Martins, Valor — Brasília
19/06/2023 17h44 Atualizado há 12 horas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a ação que discute a validade de nomear dirigentes partidários, ministros de Estado e secretários em conselhos ou diretorias de estatais.
Em março, ele pediu vista e interrompeu o julgamento sobre o assunto que acontecia no plenário virtual. O caso, agora, pode voltar para a pauta do STF, mas isso ainda não tem uma data para acontecer.
Antes de ele pedir vista, apenas o relator, o então ministro Ricardo Lewandowski, havia se manifestado. Na ocasião, ele votou para derrubar as proibições previstas na Lei das Estatais, de 2016.
Agora, o processo deve ser assumido por Cristiano Zanin, que ainda precisa ter o nome aprovado pelo Congresso. Mesmo assim, continua valendo o voto de Lewandowski, que, antes de se aposentar, deu uma liminar para fazer valer a sua posição. A medida garantiu que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pudesse fazer indicações políticas para os cargos.
Para Lewandowski, as vedações a ministros e secretários são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
Segundo ele, a lei sancionada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), embora bem-intencionada no sentido de evitar o aparelhamento político das estatais, não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais.
“Para começar, elas violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito — basilar numa democracia — segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”, apontou.
Em relação à proibição envolvendo pessoas que, nos últimos 36 meses, integraram a estrutura decisória de partido político ou participaram de campanhas eleitorais, Lewandowski afirmou que o prazo é “completamente desarrazoado”.
Segundo ele, nesses casos, a vedação deve se limitar a pessoas que ainda façam parte das diretorias partidárias ou de trabalhos vinculados às agremiações, vínculos que devem ser cortados após a nomeação da estatal. Não é necessária a desfiliação.
O então ministro também salientou que as vedações revelam “evidente excesso na restrição de direitos dos distintos candidatos a gestores”, já que há outras normas em vigor para impedir desvios de finalidade ou malversação de recursos públicos.
Entre essas normas, cita o relator, estão a Lei das S/A, a lei sobre conflito de interesses e a Lei de Improbidade Administrativa — todas “suficientemente aptas a reduzir a discricionariedade dos governantes na escolha dos administradores de empresas estatais”.
Lewandowski destacou que os eleitores, ao votarem em um determinado presidente da República, votam também nas suas políticas públicas, “desenvolvidas por auxiliares que ele nomeia para os distintos cargos da administração estatal, direta e indireta”.
Fonte: Valor Econômico

