O tratamento tributário aparentemente mais benéfico dado às pessoas neurodiversas se justifica e gera retorno à sociedade
São Paulo
08/04/2022 06h01 Atualizado há 6 horas
No dia 2 abril é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Em época de ESG (do inglês “environmental, social and corporate governance”) essa conscientização é muito apropriada e já tem nome nessa sigla tão famosa: neurodiversidade, e é tratada no “S”, de social.
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A sociedade contemporânea parece mesmo estar mais consciente com relação à neurodiversidade e às pessoas que estão no Transtorno do Espectro Autista – TEA. Queridas leitoras e queridos leitores, vocês notaram que há mais crianças, jovens e mesmo pessoas adultas com alguma condição neurológica presentes nos espaços públicos, como restaurantes, padarias, parques etc.? E nunca é demais lembrar que o TEA não é uma doença, passível de cura, conquanto seja uma condição que possa ter alguns dos seus aspectos controlados por medicamentos.
Diversas empresas perceberam os “benefícios”, inclusive econômicos, da neurodiversidade e, especialmente, de autistas considerados de alto rendimento (normalmente, são verbais e não apresentam atrasos cognitivos, por vezes até apresentam avanços cognitivos, considerados, vulgarmente, como superdotados). Acontece que a inclusão, nos ambientes escolar, profissional e social, é necessária da mesma forma aos autistas de alto rendimento, porque há diversos fatores que demandam atenção diferenciada, como, por exemplo: grande sensibilidade à luminosidade, ao som, necessidade de pausas para reorganização, seja descansando (e até cochilando) seja com execução de movimentos repetitivos.
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Diversidade e inclusão fazem parte do “S” da sigla ESG — Foto: Pixabay
A legislação, de maneira geral, está acompanhando essa inclusão. Vocês já viram o lacinho colorido em aeroportos, supermercados e outros lugares com acesso de muitas pessoas e, portanto, onde normalmente há filas? Pois bem, esse lacinho é o símbolo da preferência de atendimento que a lei garante às pessoas do espectro autista. Outro exemplo é a isenção do rodízio de veículos na cidade de São Paulo para veículos, mesmo particulares, que transportam autistas.
De maneira especial, a legislação tributária também atribui tratamento tributário diferenciado às pessoas neurodiversas. A inclusão tributária tem dois fundamentos: primeiro, a concessão de tratamento fiscal mais benéfico, como a isenção de IPI e de ICMS na aquisição de automóveis e a isenção de IPVA na manutenção desse automóvel. De outra parte, trata-se de respeito à capacidade contributiva: é comum (e mesmo a regra) que pessoas neurodiversas tenham constantemente acompanhamento médico (neurologia, psicologia, psiquiatria etc.) e terapêutico (fonoaudiologia, terapia ocupacional, controle sensorial, educação física especializada etc.), portanto, os gastos são elevados. Tais gastos são deduzidos na apuração do imposto sobre a renda, sem limitação de valor.
Atualmente, grande parte de pessoas no espectro autista de alto rendimento estão empregadas e produzindo, quiçá até pagando impostos e contribuições em retorno à sociedade. Mas as pessoas no espectro autista de baixo rendimento (normalmente, não verbais, com limitação cognitiva), com maior dificuldade, às vezes até impossibilidade, de contribuir economicamente com a sociedade, também contribuem à sua maneira: elas nos concedem a oportunidade (e o privilégio) de conviver com o diferente, de aprender com o diverso e de exercitar nossa alteridade. Sem a menor sombra de dúvida, o mundo é melhor (assim como a escola, a empresa e a família) com pessoas neurodiversas.
Fonte: Valor Econômico