Por Beatriz Olivon — De Brasília
01/09/2023 05h00 Atualizado há 5 horas
A Medida Provisória dos fundos exclusivos fechados (MP 1184, de 2023) se antecipa a eventuais movimentações que os investidores poderão fazer para evitar o come-cotas, deixando na mesa as possibilidades legais. A norma traz regras para transformações de fundos que terão a tributação alterada, como os multimercado, para outros que não terão, como Fundos de Investimento em Participações (FIP) em ações (FIA), e em Índice de Mercado (ETF, exceto ETFs de renda fixa). O melhor momento para a mudança depende de cada caso, segundo especialistas.
Apesar de a transformação ou cisão de fundos não ser complexa, segundo especialistas, a tomada de decisão envolve variáveis além da questão tributária, como a disposição para risco.
Hoje, os fundos exclusivos fechados são tributados pelo IR apenas no momento do resgate com alíquotas regressivas entre 22,5% e 15%, com base no prazo do investimento. A MP prevê que, em geral, os fundos ficarão sujeitos ao “come-cotas” semestral de 15%, já é aplicado aos fundos de varejo.
Há uma regra de transição para tributar o estoque. A alíquota é de 15% com o pagamento em 24 parcelas sobre os ganhos acumulados e de 10%, para quem antecipar a tributação – o Congresso sinaliza desconto maior.
Em geral, quem migrar para os fundos que seguem o regime atual em 2024 paga 10% sobre estoque e o come-cotas em 2024, antes da alteração. Quem migrar em 2023 provavelmente não poderá aderir à alíquota reduzida para a fatia alocada em outro fundo, explica Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
De acordo com o diretor, a regra prevista na MP é mais vantajosa pra mudanças no próximo ano. “Acredito que os investidores vão aproveitar a oportunidade de recolher o imposto na alíquota reduzida e depois vão revisar o planejamento financeiro”, afirma.
Loria destaca que existem vantagens além da tributária para vmanter valores em fundo fechado, além do perfil do investidor. Mas o texto traz uma precaução para prevenir planejamentos abusivos com os fundos que ficam na regra antiga (sem come-cotas).
FIPs, FIAs e ETFs ficam fora do come-cotas quando forem enquadrados como “entidades de investimento” e cumprirem requisitos previstos na norma. O texto gerou incerteza entre advogados, que consideraram a definição abrangente. Mas, de acordo com Loria, a previsão é para situações específicas, como, por exemplo, um FIA com ações de uma única empresa.
Há investidores que invertem o raciocínio e querem primeiro economizar imposto e depois pensar no que investir”
— Limerci Cavariani
Os fundos excetuados do come-cotas têm características muito específicas, segundo Elisa Henriques, sócia do Velloza Advogados. Fundos de investimento imobiliário, ou com debêntures incentivadas, são diferentes no perfil de risco e de ativos que compõem a carteira em relação a renda fixa e multimercados. “É sempre possível ter alguma mudança, mas o cotista vai ter que refletir sobre sua composição de receita e avaliação de risco.”
Segundo o advogado Hermano Barbosa, sócio do BMA, são produtos muito diferentes, por isso, não deve haver um caminho único. Na MP, afirma, o governo se mostrou atento à possibilidade de mudanças nos investimentos, criando uma regra específica para a situação. “Foram mais cuidadosos com a transformação dos fundos.”
Para Renato Coelho, sócio do Stocche Forbes, o texto pode levar a movimentação nos fundos. Entre as possibilidades, estão a migração para fundos de previdência fechados (que em princípio, não estariam sujeitos às regras da MP) e a cisão de fundos multimercado que invistam em ações de companhias abertas, com migração desses investimentos para fundos de ações.
A transformação é simples e muitos investidores hoje já têm fundos de diferentes modalidades, o que pode facilitar a realocação de valores, segundo Limerci Cavariani, sócio e responsável pela área de planejamento patrimonial da WHG. Contudo, a decisão não deve ser apenas tributária. “Há investidores que invertem o raciocínio e querem primeiro economizar imposto e depois pensar no que investir”, afirma. Por mais que converter um fundo seja um evento societário comum, o ideal não é alterar o portfólio de uma hora para outra, diz. Por isso, as mudanças podem ser mais fáceis quando já existem alocações em fundos variados.
A MP produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado em 120 dias para que seja transformada em lei.
Fonte: Valor Econômico

