5 May 2023 LAVÍNIA KAUCZ COLABORARAM FERNANDA TRISOTTO e THAÍS BARCELLOS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a suspensão que ele próprio havia imposto a um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode render R$ 90 bilhões por ano ao governo. A reconsideração atendeu a um pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que foi ao STF se reunir com Mendonça na terça-feira.
No julgamento, a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados. A decisão, tomada na semana passada, é desfavorável às empresas e favorável ao governo, que considera a medida crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal.
A liminar de Mendonça que suspendera a eficácia do julgamento no STJ chegou ao conhecimento da Corte quando a análise já havia começado. Os ministros decidiram, então, seguir os trabalhos normalmente.
“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste Gabinete, também está com a razão a União”, afirmou o ministro na decisão.
O resultado obtido no STJ, considerado uma vitória da equipe econômica, passa a ter validade. Com a revogação da suspensão, o referendo da liminar marcado para começar em plenário virtual hoje não será mais realizado.
PRAZO. Como mostrou o Estadão, a Receita Federal dará prazo para a autorregulação das empresas que descontaram incentivos por meio do ICMS concedidos pelos Estados no pagamento de impostos federais antes de a fiscalização autuar as empresas e cobrar o que não foi pago.
Conforme técnicos ouvidos pelo Estadão, a estratégia no primeiro momento será mostrar um “cardápio” de opções para o pagamento, como o Litígio Zero. É um programa de renegociação de dívidas com pessoas físicas e empresas com descontos e prazo de pagamento de 12 meses e que teve o prazo de adesão prorrogado até 31 de maio.
Haddad celebrou a decisão de Mendonça. “Acabamos de receber, eu e a ministra Simone Tebet, a informação de que o ministro André Mendonça reviu sua decisão e cassou a liminar, dando ganho de causa para o governo federal. É um magistrado com autonomia suficiente para saber o que é melhor para o Brasil”, afirmou. Segundo Haddad, o Brasil é o único país que faz subvenção de custeio – ou seja, concede benefícios a empresas para pagar custos correntes da companhia, e não investimentos.
‘CARGA SOBRE O CONSUMO’. Ao mandar suspender o julgamento, o ministro do STF André Mendonça havia atendido a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegara que “a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do PIS/Cofins (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria, sobremaneira, a carga tributária incidente sobre o consumo”. A Abag também sustentara que havia ação com “matéria constitucional de fundo idêntica” em tramitação no STF.
“Acabamos de receber, eu e a ministra (do Planejamento) Simone Tebet, a informação de que o ministro André Mendonça reviu sua decisão e cassou a liminar, dando ganho de causa para o governo federal. É um magistrado com autonomia suficiente para saber o que é melhor para o Brasil” – Fernando Haddad Ministro da Fazenda
Fonte: O Estado de S. Paulo
