Por Luísa Martins e Fernando Exman, Valor — Brasília
08/11/2022 12h26 Atualizado
O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode usar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil, que deve voltar a ser chamado de Bolsa Família, a partir do ano que vem. A ideia colocada à mesa é algum partido que faz parte da aliança encabeçada por Lula provocar o STF com o objetivo de assegurar a implementação de uma decisão de novembro do ano passado, quando, por unanimidade, a Corte negou um recurso apresentado pela União e manteve a decisão que obriga o presidente Jair Bolsonaro a criar, já para 2022, um programa de renda básica mensal a brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.
Provocado, o STF poderia então dizer que a gestão que assumirá a partir de primeiro de janeiro poderá extrapolar o teto de gastos, a regra de ouro ou outras regras fiscais. Com isso, o governo eleito não precisaria aprovar uma proposta de emenda constitucional ou abrir créditos extraordinários para realizar essas despesas fora do teto de gastos.
O acórdão dessa decisão foi redigido pelo ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o plenário já havia feito a determinação ao governo federal em abril, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu. O placar foi de dez a zero, pois a Corte estava com um integrante a menos devido à aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. Todos acompanharam o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, no sentido de rejeitar o recurso.
O governo alegava que o programa de renda básica não poderia ser criado em razão da lei que proíbe a implementação de benefícios sociais pela administração pública em ano eleitoral.
Também apontava para um impacto “colossal” de aproximadamente R$ 195,3 bilhões por ano para os cofres da União, caso a parcela seja fixada em meio salário mínimo, hoje equivalente a R$ 522.
No voto que prevaleceu no julgamento virtual, Gilmar afirma que “o cumprimento de decisões judiciais não pode ser visto como utilização da máquina pública em favor de determinada e futura candidatura no ano vindouro”.
O ministro também disse que, ao julgar o caso em abril, o Supremo não desconsiderou a questão fiscal. Segundo ele, o teto de gastos “não pode ser utilizado como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”.
Com a confirmação da decisão pelo Supremo, o governo precisou estabelecer um valor “suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias”.
O benefício precisou ser pago a pessoas com renda per capita inferior a R$ 178 por mês. A ação foi movida no Supremo pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou omissão do Poder Executivo em regulamentar o benefício, criado por lei há mais de 17 anos.
Fonte: Valor Econômico

