Pesquisa da BGM Seguros feita para o Valor mostra haver R$ 1,2 trilhão em discussões fiscais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que pode impulsionar o mercado de seguro garantia judicial. Esse tipo de apólice é usado para substituir instrumentos financeiros como cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias em processos na Justiça. A vantagem para o contratante é a possibilidade de liberar recursos que ficariam bloqueados como garantia de eventuais condenações.
Com o esperado aumento da judicialização de decisões do Carf e também pela necessidade de as empresas parcelarem o pagamento de dívidas confirmadas, o levantamento avalia haver potencial de acréscimo de R$ 1,2 bilhão em prêmios emitidos no garantia judicial. Se o aumento de demanda pelo produto for confirmado, a captação subiria dos R$ 2,8 bilhões no ano passado para R$ 4 bilhões até 2026.
Além de aumento da demanda pelo seguro com a volta do voto de qualidade, a Lei do Carf traz uma melhora na insegurança jurídica ocorrida após tribunais decidirem executar garantias de apólices e cartas de fianças na decisão de primeira instância, situações que ocorreram em 2022 e 2023. A nova legislação, porém, impossibilita a liquidação antecipada dos seguros garantia. As apólices só podem ser acionadas após trânsito em julgado, ou seja, depois de haver decisão em última instância.
“A Lei do Carf contribuiu para uma maior segurança jurídica”, afirma Amaral, do Machado Meyer. A execução das garantias das apólices antes do fim do trânsito em julgado trouxe instabilidade ao mercado e levou várias seguradoras e resseguradoras a restringir a capacidade para a subscrição de riscos relacionados ao garantia judicial.
Além dessa lei, outras alterações legislativas e regulatórias devem acrescentar impulso extra ao mercado nos próximos anos. No início de 2023 entrou em vigor a Circular Susep 662/2022, que dita novas regras para o seguro garantia. “Essa norma traz uma flexibilidade total aos contratos e cria possibilidade de colocar qualquer risco desde que tenha clausulado bem definido”, aponta o CEO da BMG Seguros, Jorge Sant’Anna. Na avaliação do executivo, o grande teste desse novo ambiente vai ocorrer a partir das novas licitações do PAC.
Com a entrada em vigor do marco das garantias, o segmento ganhou mais um fator de segurança jurídica. Isso porque o contrato de contragarantia ou outro instrumento de ressarcimento para a seguradora contra tomadores se tornou um título executivo extrajudicial. “Isso representa uma redução de risco nas operações de seguro garantia”, pondera Sant’Anna.
“Antes do marco das garantias, se houvesse disputa entre seguradora e tomador era necessário acionar a Justiça, o que levava anos”, explica o CEO da Guy Carpenter no Brasil, Pedro Farme. “A nova lei transforma o contrato de garantia em instrumento executável, o que vai agilizar e aumentar as chances de seguradoras e resseguradoras recuperarem parte das perdas. Essa mudança vai ampliar o uso do produto para empresas de médio porte, que costumam ter problemas de aceitação devido à insegurança das garantias.”
Farme afirma que o Brasil é um mercado de exposição para quase todos os grandes grupos de resseguros do mundo, que, em última instância, garantem a capacidade de aceitação de contratos do mercado. Isso porque as seguradoras transferem grande parte dos riscos para os resseguradores “É preciso ter essa proteção jurídica para atrair os grandes grupos.”
Fonte: Valor Econômico

