A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
TRF3 afasta incidência de IRPF sobre valorização de ações detidas através de companhias offshore opacas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu decisão que afasta a incidência do Imposto de Renda sobre a valorização de ações detidas por meio de companhias opacas sediadas no exterior.
Segundo a decisão de mérito, a mera valorização das ações não configura renda sob o ponto de vista jurídico, uma vez que não há disponibilidade econômica dos valores.
No processo, o investidor argumentou que a nova sistemática de tributação, instituída pela Lei nº 14.754/2023, viola o conceito constitucional de renda, uma vez que alcança a valorização contábil de ativos (ganhos não realizados) sem que haja aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
A decisão aplica-se isoladamente ao caso concreto, de modo que companhias opacas no exterior continuam tributadas conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.
A decisão ainda não foi publicada e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já informou que irá apresentar recurso contra ela.
Projeto de Lei 1.087/25 chega muito forte no Plenário da Câmara
O PL 1.087, que fixa uma alíquota mínima de 10% sobre altas renda e isenta quem recebe até R$ 5 mil, apresenta boas perspectivas de aprovação no Congresso Nacional.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o texto da comissão especial que debateu as alterações no Imposto de Renda chega muito forte para ser aprovado.
“Claro que teremos emendas e destaques que queiram mudar algo, mas, pela construção feita, entendo que o texto da comissão possa vir a ser mantido. Temos que aguardar, a política é dinâmica, é uma Casa plural, mas vamos enfrentar os destaques e as iniciativas para aumentar a bondade do pacote, mas a Câmara vai ter responsabilidade”, defendeu o presidente.
A percepção de que é preciso aprovar um projeto fiscalmente neutro ainda prevalece e a Câmara não deve aprovar um texto que possa representar alguma arrecadação extra para o governo. Há um incômodo de parte de algumas bancadas com a tributação dos mais ricos, sob o argumento de que “o Congresso não aceita mais nenhum aumento de impostos”.
Seguimos monitorando o tema de perto e te avisaremos caso haja qualquer novidade relevante.
STF reconhece impossibilidade de cobrança do ITCMD sobre doações do exterior, mesmo após a EC 132/23
No RE 1.553.620/SP, julgado em 14/06/2025, a ministra do STF, Carmen Lúcia, negou provimento ao recurso do Estado de São Paulo e manteve a decisão do TJSP que afastou a incidência do ITCMD sobre doações recebidas do exterior.
O acórdão reafirmou a tese fixada no Tema 825 (RE 851.108), segundo a qual os Estados e o Distrito Federal não podem instituir o ITCMD em casos com elemento de conexão com o exterior sem a prévia edição de lei complementar federal.
A Procuradoria da Fazenda, em defesa, alegou que a Emenda Constitucional 132/23 teria suprido a lacuna normativa sobre o ITCMD em casos de conexão com o exterior. No entanto, o STF reafirmou que:
1. A EC 132/23 não autoriza automaticamente a cobrança, que ainda depende de lei complementar;
2. Em São Paulo, o artigo 4º da Lei 10.705/2000 foi declarado inconstitucional na ADI 6.830/SP e permanece sem eficácia.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, em tramitação no Congresso, trata sobre o tema, mas mesmo após sua aprovação será necessário alterar a legislação estadual. Enquanto isso, doações recebidas do exterior continuam fora do alcance do ITCMD em São Paulo, até que haja a devida regulamentação por lei complementar e lei ordinária.
Fonte: Itaú

