O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ontem que a pasta está analisando a possibilidade de manter a isenção das debêntures incentivadas, no âmbito da Medida Provisória (MP) 1303, editada como alternativa ao decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A declaração foi dada no 1º Seminário de Riscos Fiscais, promovido pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, composto pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.
Para compensar a perda de arrecadação com a derrubada do decreto, o governo decidiu retirar a isenção de títulos incentivados, que passarão a ser taxados em 5% de Imposto de Renda para pessoas físicas. A nova alíquota incidirá sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas. A tributação valerá apenas para emissões a partir de 2026.
“Tem várias propostas sendo feitas à Fazenda, no âmbito de uma mesa de negociação, e essa [manutenção da isenção das debêntures] é uma das propostas que está sendo analisada com cuidado da nossa parte”, disse a jornalistas. “Os argumentos são bons em defesa das debêntures incentivadas”, disse.
Questionado se a equipe econômica mantém a posição em relação às LCIs e LCAs, o ministro afirmou que não iria antecipar a discussão antes de dialogar com os parlamentares. “Mas tem várias propostas sendo analisadas e recalibradas para obter os votos para aprovação”, ressaltou.
A MP como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi publicada em junho pelo governo. Além de retirar a isenção dos papéis incentivados, a MP também prevê a incidência de Imposto de Renda, com alíquota de 17,5%, sobre os rendimentos obtidos com criptoativos por pessoas físicas e por pessoas jurídicas isentas ou enquadradas no Simples Nacional.
O texto também confirma a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas de seguros privados e instituições de pagamento – o que inclui fintechs – de 9% para 15%. Essa mudança valeria a partir de outubro. No caso dos bancos, a alíquota permanecerá em 20%.
Outra mudança trazida pela MP é a taxação das chamadas “bets”, como são conhecidas as empresas de apostas esportivas. Esse segmento terá uma nova alíquota de 18%, ante os 12% anteriores. A MP está em tramitação no Congresso Nacional, relatada pelo deputado federal (PT-SP), e tem até 8 de outubro para ser aprovada.
Fonte: Valor Econômico

