O projeto de lei 1.087 que fixa uma alíquota mínima de 10% na fonte para pessoas físicas que recebem renda via dividendos, a fim de compensar a isenção que o governo pretende dar a quem ganha até R$ 5 mil, parece ter boas chances de passar no Congresso, segundo Daniel Loria, ex-diretor da secretaria extraordinária da reforma tributária do Ministério da Fazenda, hoje sócio do Loria Advogados.
Pelo texto, quem receber acima de R$ 1,2 milhão ao ano ficará sujeito à taxação mínima, tributando quem não pagou nada. Quem é CLT já está na alíquota mais alta, de 27,5%, mas quem, por exemplo recebe 90% da renda via dividendos, como no caso de profissionais de um escritório de advocacia, se ganhar mais de R$ 1,2 milhão por ano vai pagar a diferença caso a tributação não alcançar os 10%. Uma trava no projeto tributário foi limitar a taxação a 34% de alíquota efetiva, somando-se o que se paga na pessoa jurídica e na pessoa física.
Ao participar da conferência anual do Santander, nesta terça-feira, em São Paulo, Loria observou que o relatório foi aprovado pela comissão especial da Câmara por votação simbólica, o que quer dizer que há consenso. “Ninguém quer se expor e votar contra”, disse ele.
Depois disso, houve negociações na Casa para levar o tema ao plenário. “Acredito que vai avançar nesses moldes.”
Se passar na Câmara e no Senado neste ano, a lei começa a valer em 2026, afirmou Luciana Guasparido de Orleans e Bragança, chefe de planejamento patrimonial do private bank do Santander. Ela pontua que essa tributação vai afetar estruturas de holding imobiliária, gestoras de recursos, escritórios de advocacia que ficarão sujeitos à tributação dos dividendos.
Uma espécie de regra de transição prevê que, se houver deliberação de distribuição de lucros acumulados neste ano, a isenção será preservada mesmo que o pagamento seja feito depois, algo mais simples de fazer em companhias limitadas.
Christiano Clemente, executivo-chefe de investimentos do private bank da instituição disse haver muitas conversas com clientes sobre as alterações, que ficaram mais quentes nos últimos seis a nove meses, pelo efeito do calendário.
“Desta vez, efetivamente, as pessoas estão se movimentando e executando já porque parece que vai passar e 2026, ano eleitoral, não é razoável que se discuta temas como este.”
Bragança acrescentou que as famílias com potencial de liquidez maior em função de operações de fusões e aquisições têm que olhar o planejamento patrimonial com mais cuidado ao transitar de uma estrutura em que o equity é mais relevante para outra de mais dinheiro disponível na pessoa física. A blindagem patrimonial e a governança se torna mais necessária, comentou.
Clemente lembrou que com a possível tributação dos títulos hoje isentos de Imposto de Renda, em 5%, prevista no PL 1.303, vale pensar na janela dos fundos de infraestrutura exclusivos, com patrimônio acima de R$ 10 milhões. Todo capital que for integralizado até o fim do ano vai permanecer na regra de isenção.
Loria considera, contudo, que esse projeto é mais difícil de ser aprovado de maneira célere porque tem muitas implicações para setores distintos. De um lado unifica as alíquotas de Imposto de Renda da renda variável e da renda fixa, independentemente do prazo em 17,5%, e de outro impõe 5% para os isentos.
O aspecto mais positivo do projeto ao seu ver é a possível compensação de ganhos e perdas entre classes diferentes de ativos. Dentro do pacote, entrou a tributação das bets e o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as fintechs.
“Politicamente é mais difícil de mapear o trajeto, há menos consenso porque o governo colocou muita coisa no mesmo balaio”, afirmou Loria, citando os setores do agronegócio, imobiliário, além de bancos e apostas eletrônicas no mesmo pacote.
Fonte: Valor Econômico

