Entrou em vigor no dia 1º de outubro a estrutura de classes e subclasses de cotas nos fundos de investimento, prevista na Resolução 175, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o novo marco regulatório do setor. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que, até 31 de agosto, 26% da indústria já estava adaptada à norma, incluindo novos produtos e os fundos já existentes.
No total, 8.145 fundos estão enquadrados, sendo 3.593 novos e 4.552 migrados, num total de R$ 2 trilhões de patrimônio líquido. A classe de multimercados é a que tem mais fundos adaptados às regras, com 3.047, seguidos pelos de direitos creditórios, os FIDCs (1.364), fundos de renda fixa (1.332), de previdência (968) e de ações (908).
Pela estrutura de multiclasses, um fundo de renda fixa pode, por exemplo, ter uma classe de títulos públicos e outra de crédito privado. Ou seja, a estratégia pode ser fatiada. Essas classes ainda poderão ter subclasses conforme o investidor. Por exemplo, classe de crédito privado com subclasse para investidor qualificado (com investimento acima de R$ 1 milhão), com prazo maior de resgate e taxa de performance diferenciada de outra subclasse voltada ao varejo. Portanto, as classes abrigam as divisões de ativos, e as subclasses, de cotistas.
As multiclasses são vistas como fundamentais para aproximar o Brasil dos modelos de outros países. O prazo de migração do estoque, ou seja, fundos que já existiam antes de a resolução entrar em vigor em outubro de 2023, é 30 de junho de 2025. Especificamente para os FIDCs, a adaptação deve ser feita até 29 de novembro deste ano.
“Estamos confiantes de que, com a entrada em vigor de todas as regras, o ritmo de adaptação vai acelerar. Embora existam desafios operacionais para os players durante o período de transição, haverá ganho de eficiência, transparência e redução de custos no médio e longo prazo, fomentando o crescimento sustentável da indústria de fundos”, afirma Pedro Rudge, diretor da Anbima, em comunicado oficial da entidade.
A próxima etapa importante da 175 é a padronização da divulgação das taxas dos fundos, que entra em vigor no dia 1º de novembro deste ano. A Anbima colocou em audiência pública uma proposta de modelo para segregação da taxa global, que inclui gestão, administração, distribuição e taxa de estruturação, quando aplicável. Anteriormente, a Resolução 175 previa a discriminação das taxas no regulamento do fundo.
“A operacionalização da segregação das taxas era uma das grandes preocupações do mercado. Conseguimos avançar com o regulador para que os fundos mantenham uma taxa global, desde que haja uma segregação informacional das taxas no site do gestor. Isso evita uma complexidade operacional e potenciais aumentos de custos para o investidor”, explica Rudge.
Fonte: Valor Econômico
