Primeria fase do programa vai reavaliar seis regulações e três leis federais em diferentes órgãos da administração pública
O Ministério da Fazenda vai analisar seis normas regulatórias e três leis federais no âmbito do primeiro ciclo de avaliação do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), mecanismo criado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) para análise de normativos que possam estar ferindo a concorrência em alguns setores.
Segundo antecipado ao Valor, neste primeiro ciclo serão analisadas uma resolução do Banco Central, uma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), uma da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e três leis federais.
O Parc foi recriado ao fim do ano passado pela Seae, que fica subordinada à Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) da pasta. O mecanismo substituiu o antigo Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), criado ainda na gestão Paulo Guedes (2019-2022).
Caso a pasta entenda que é o caso de sugerir mudanças na regulação, a própria equipe econômica produzirá o normativo e oferecerá ao ministério/órgão em questão, a quem caberá decidir sobre uma eventual revisão normativa.
No período da consulta pública, foram enviadas mais de 80 sugestões de revisões à Fazenda. A pasta informou ainda que associações de classe foram responsáveis por 41% das contribuições, entidades do terceiro setor, por 21%, agentes econômicos, por 19%, pessoas físicas, por 16%, e acadêmicos, por 3%.
Já sobre os setores, energia foi responsável por 37,5% das contribuições, enquanto que o setor de saúde, 18,5%. Os setores financeiro e de transporte responderam por 12,5% cada um. Além disso, 17,5% das sugestões, tratam de mercados em geral e casos de tributação.
Segundo Gustavo Henrique Ferreira, subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, as normas foram escolhidas a partir de uma análise sobre a importância do mercado regulado para a economia, o impacto concorrencial da norma e a possibilidade de resolução do problema caso a Fazenda constante que aquelas regras de fato estão ferindo a concorrência. “Nosso objetivo não é apenas apontar o problema, a gente quer também implementar a solução, resolver”, disse.
A norma do BC escolhida para revisão regulamenta o funcionamento sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados.
A resolução da ANP, por sua vez, regula a autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP). O normativo da CMD trata dos critérios para definição de preços máximos permitidos para comercialização de medicamentos – será apurada, por exemplo, a existência de tetos distintos para produtos terapeuticamente equivalentes.
A norma da Anvisa trata do registro, pós-registro e renovação de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos, radiofármacos e produtos biológicos. Já as resoluções da Antaq selecionadas tratam da estrutura dos serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam e armazenam cargas e contêineres.
As leis federais para análise tratam da organização do INSS, dos benefícios de Previdência e do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
Na avaliação de Eric Hadmann Jasper, professor do IDP e sócio de HD Advogados, o Parc tem uma abordagem “muito mais conciliadora e negociadora” do que o Fiarc, que se apoiava claramente no conceito de abuso de poder regulatório e definia o procedimento como “análise investigativa”.
“A publicação das normas que serão objeto do Parc é apenas o primeiro passo. O próximo será observar como ANP, Bacen, Anvisa, Antaq e demais órgãos reagirão ao receberem o ofício da SRE”, disse Jasper, tendo em vista as sutilezas da relação entre a administração direta e autarquias. Além disso, disse esperar que esse primeiro ciclo semestral “seja bem-sucedido ao ponto de estimular novas avaliações no segundo semestre de 2025”.
A ANP informou que já há um processo de revisão da norma e que a agência está “aberta ao debate público a respeito do tema com a sociedade, inclusive com outros órgãos da administração pública, como o Ministério da Fazenda”. Anvisa, BC, Antaq e Ministério da Previdência não se manifestaram.
Fonte: Valor Econômico