Hypera S.A. (“Hypera Pharma” ou “Companhia”) comunica que, como antecipado em Fato Relevante de 25 de maio de 2020 (“Fato Relevante”) e em Nota Explicativa das Demonstrações Financeiras desde 2020, manteve tratativas com a Controladoria-Geral da União (“CGU”) e a Advocacia Geral da União para celebração de acordo de leniência (“Acordo de Leniência”) para solucionar, de forma definitiva, os fatos divulgados no Fato Relevante.
Neste sentido, a Companhia informa que, na data de hoje, celebrou o Acordo de Leniência e se obrigou (i) ao pagamento à vista de aproximadamente R$ 110 milhões (“Valor do Acordo”); e (ii) a continuar cumprindo com o plano de desenvolvimento de seu Programa de Integridade, a ser acompanhado pelo prazo de 18 meses pela CGU. Este Acordo de Leniência não altera aspectos operacionais, fiscais e regulatórios da Companhia.
A Companhia também informa que o Valor do Acordo será integralmente suportado pelo acionista da Companhia Sr. João Alves de Queiroz Filho, conforme indicado no formulário de operações com partes relacionadas, divulgado nesta data.
A Companhia reitera que não se beneficiou dos atos lesivos praticados e nas tratativas para o Acordo de Leniência não foi identificado dano ao erário relacionado aos fatos.
A Hypera Pharma trabalhou intensamente nos últimos anos para concluir de forma segura este assunto, sempre atendendo o melhor interesse de seus acionistas, colaboradores e da Companhia e finaliza o processo mediante a celebração do Acordo de Leniência.
São Paulo, 31 de maio de 2022
Hypera S.A.
Adalmario Ghovatto Satheler do Couto
Diretor de Relações com Investidores (DRI)