Remédios comprados a partir de 1.º de janeiro nos Estados que elevaram a alíquota tiveram remarcação nas lojas
- O Estado de S. Paulo.
- 15 Jan 2024
- MÁRCIA DE CHIARA
O reflexo imediato da decisão recai sobre o consumidor. Remédios e produtos de lugares onde a alíquota já foi elevada sofrem remarcação desde 1.º de janeiro.
A alta do ICMS definida pelos Estados acaba contaminando a inflação diretamente, porque o imposto está embutido no preço. “O aumento de preço dos remédios para o consumidor será automático”, afirma Sergio Mena Barreto, CEO da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Ele frisa que nem indústria nem varejo tem como arcar com esse custo. A entidade reúne as 30 maiores bandeiras do varejo farmacêutico nacional.
Como as farmácias trabalham com estoques enxutos, o executivo observa que todos os medicamentos comprados a partir do dia 1.º de janeiro já estão mais caros nos Estados que elevaram a alíquota.
Os preços dos remédios são regulados e só podem aumentar uma vez por ano. Normalmente, os reajustes em razão de alta de custos ocorrem em março. No entanto, quando há alteração de imposto, a legislação tributária prevalece sobre a regra de reajuste do setor.
“É inacreditável num período de reforma tributária, que trata da simplificação (dos impostos) e melhoria para o cidadão, e depois de a saúde ter sido enquadrada na menor alíquota, com redutor de 60%, que isso esteja acontecendo”, diz Barreto. Ele se diz espantado com a decisão de Estados como Maranhão e Rio de Janeiro de cobrarem 22% e 20%, respectivamente, de imposto sobre remédios.
Entre as 11 unidades da federação que decidiram aumentar a alíquota do ICMS este ano, Pernambuco foi o que mais ampliou o ICMS de 2023 para 2024. A alta foi de 2,5 pontos porcentuais. Ou seja, a alíquota estava em 18% em 2023 e subiu para 20,5% a partir de 1.º de janeiro. Apesar da alta, o ICMS do Estado é menor do que o de Maranhão (22%) e Piauí (21%).
A Associação Pernambucana de Supermercados (APE) informou que na primeira semana do ano algumas tabelas de preços de produtos já foram atualizadas por causa do ICMS maior. “O repasse é imediato e inevitável”, alerta a entidade, em nota. “A cadeia do abastecimento – da indústria ao ponto de venda – foi impactada, e isso fatalmente será repassado ao consumidor”, acrescenta a APE.
Estudo feito pela Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE) aponta que alimentos, bebidas, artigos de vestuário e calçados serão os itens mais afetados pelo aumento do ICMS. Nas contas da entidade, com alíquota maior, as vendas de hipermercados, supermercados e de gêneros alimentícios podem recuar 8,4%.
O medo de perder arrecadação com a nova regra de repartição da reforma tributária (o que não ocorreu) fez vários Estados se movimentarem para aumentar suas alíquotas antes da alteração.
Outro fator foi a decisão do STF de considerar inconstitucional taxar com uma alíquota máxima, de 25%, produtos e serviços essenciais, como combustíveis, gás natural, transporte coletivo e serviços de comunicação, conforme prevê a Constituição. Segundo o STF, os itens devem ser tributados pela alíquota média do ICMS.
Impacto Vendas nos supermercados podem recuar até 8,4% em Pernambuco, Estado onde a alíquota subiu para 20,5%
PERDAS. Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, o aumento de 1,5 ponto da alíquota modal do ICMS do Estado a partir de 7 de fevereiro busca reduzir os efeitos de perdas bilionárias de arrecadação em função de alterações na tributação dos serviços essenciais.
Para o secretário estadual da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, os dois fatores – decisão do STF e critério de repartição do IBS – motivaram o aumento do ICMS em 2,5 pontos no seu Estado. Ele frisa que a nova alíquota do ICMS de Pernambuco não é aleatória e está baseada em estudos, a fim de compensar perda de receitas com bens essenciais.
Já Goiás, que vai aumentar o ICMS de 17% para 19% a partir de abril, informa, por meio de nota da Secretaria de Economia de Goiás, que “vai aguardar a votação da lei complementar para avaliar qual é a alíquota mais adequada, dentro do novo cenário que será estabelecido”. •
Fonte: O Estado de S. Paulo
