A medida não restringe o uso ou a venda da planta in natura
Todos os suplementos alimentares que contêm ora-pro-nóbis foram suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na quarta-feira (2). A ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) é uma Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) comestível, rica em proteínas, fibras, vitaminas e minerais.
Na Resolução-RE nº 1.282 o órgão justifica a decisão ao destacar que há a existência de propagandas irregulares e a comercialização de diversos suplementos alimentares cuja composição não está em conformidade com o regulamento técnico específico do produto.
Por que a Anvisa suspendeu a comercialização desses suplementos?
De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada porque a planta Pereskia aculeata não possui autorização como componente de suplementos alimentares.
Para que um ingrediente seja aprovado para essa finalidade, ele precisa passar por uma análise que comprove sua segurança e eficácia. Isso significa que as empresas interessadas na comercialização devem apresentar evidências científicas demonstrando que o ingrediente é uma fonte relevante de nutrientes ou substâncias benéficas ao organismo.
A Anvisa também informou que suplementos alimentares não são medicamentos, portanto, não podem reivindicar propriedades terapêuticas, como tratar, prevenir ou curar doenças. Eles são destinados a indivíduos saudáveis e têm o propósito de complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.
É importante ressaltar que a decisão não interfere no consumo ou na venda da planta em sua forma fresca. A ora-pro-nóbis é amplamente utilizada na alimentação diária, especialmente nos estados de Goiás e Minas Gerais, onde seu uso é tradicional.
Dentre as ações de fiscalização da Anvisa, estão incluídas a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, uso e o recolhimento dos produtos.
O que dizem as associações do setor?
Associações de suplementos alimentares e correlatas informaram ao Valor que apoiam a decisão da agência. A Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri), porém, diz que apesar de a decisão estar correta em seguir as normas brasileiras, as normas em si precisam ser “melhoras e atualizadas”.
A favor, se posicionaram a Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (Abifisa), que informou que apoia a decisão uma vez que ainda não há dados de segurança robustos que sustentem o uso nesta categoria; a Associação Brasileira de Suplementos Alimentares (Brasnutri), que defendeu que resoluções como a RDC 234/2018 e a IN 18/2018 são claras em relação aos constituintes aprovados para uso em suplementos alimentares no Brasil; e a Associação Brasileira de Nutrologia (Abran), que defendeu a necessidade de mais estudos científicos para validar seu uso em suplementos.
Marcelo Bella, presidente da Abenutri, diz ao Valor que, apesar de a proibição ter sido uma decisão técnica, a regulação existente “precisa ser melhorada”. “No mundo todo, o ora-pro-nóbis é um suplemento alimentar e, no Brasil, também deveria ser feito desta forma como outras ervas que são tratadas como medicamentos fitoterápicos”, diz.
“Nós deveríamos seguir o modelo norte-americano. Através da RDC 28/2010, que regula os suplementos alimentares no Brasil, onde as substâncias podem ser aprovadas como suplementos desde que comprovem a sua eficiência e segurança sanitária. Esses produtos deveriam ser enquadrados na categoria de suplementos, como já é nos Estados Unidos”, afirmou.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Fonte: Valor Econômico