O decreto do Governo Federal traz uma série de mudanças na cobrança do imposto que incide em transações financeiras operadas por pessoas físicas e jurídicas (empresas). As mudanças afetavam três grupos de operações financeiras: câmbio, crédito de empresas e seguros.
E agora, o que muda (de novo)?
Com a decisão de Moraes, as alíquotas voltam a ser as que haviam sido instituídas no decreto federal anunciado em maio deste ano.
Como fica o IOF agora, após a decisão de Moraes?
| Operação | Como estava após a derrubada do decreto | Como passará a ser agora |
| Cartões internacionais | 3,38% | 3,50% |
| Compra de moeda estrangeira | 1,1% | 3,50% |
| Remessas para contas no exterior | 1,1% | 3,50% |
| Remessas para investimentos no exterior | 1,1% | seguem em 1,1% |
| Operações de câmbio não especificadas | 0% | 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída |
| Transferência de fundos ao exterior | 0% | seguem em 0% |
| Crédito para empresas no Simples Nacional | 0,38% + 0,00137% ao dia (teto de 0,88% ao ano) | 0,95% para operações até R$ 30 mil + 0,00274% ao dia (teto de 1,95% ao ano) |
| Crédito para demais empresas (PJ) | 0,38% + 0,0041% ao dia (teto de 1,88%) | 0,38% + 0,0082% ao dia (teto de 3,38%) |
| Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 0% | 3,50% |
| Operação de risco sacado | Isento | Isento |
| Aportes em VGBL (2025) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 300 mil |
| Aportes em VGBL (2026) | Isento | 5% sobre excedente a R$ 600 mil |
| Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) | Isento | alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. |
Mostrar mais
deslize para ver o conteúdo
O que é o IOF?
O tributo federal é um imposto que incide sobre diversas transações, como empréstimos, câmbio, compras com cartão de crédito e débito internacional, seguros, investimentos nacionais e no exterior e compra de ouro como ativo financeiro. Qualquer pessoa (física e jurídica, MEI e empresas) que realize alguma destas operações está sujeita ao pagamento da alíquota.
Portanto, ele é cobrado em operações como:
- Empréstimos, quando o dinheiro é liberado;
- Na compra e venda de moedas estrangeiras, assim que elas são entregues;
- No seguro, no momento em que o prêmio é pago;
- Nos investimentos com ações e valores mobiliários, durante a emissão, transmissão, pagamento ou resgate;
- No ouro, na primeira compra como ativo financeiro.
O IOF é cobrado automaticamente no momento em que a transação acontece, sendo retido diretamente pela instituição financeira que faz a operação – como bancos, seguradoras e corretoras. É possível acompanhar o valor da tributação ao consultar extratos bancários, comprovantes das operações ou relatórios fornecidos pelas instituições.
Fonte: Valor Investe


