O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (16) que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Segundo o ministro, infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com confirmação pelo STF, mediante a apresentação de uma ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Dino decidiu desta forma porque, segundo ele, a Emenda Constitucional nº 103/2019, da Reforma da Previdência, revogou a aposentadoria compulsória como sanção para infrações graves.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, prosseguiu o ministro na decisão.
A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas na sociedade. Trata-se da sanção administrativa mais alta que um magistrado pode receber. O juiz é afastado das suas funções, mas continua recebendo salário, proporcional ao tempo de contribuição.
A decisão foi dada em uma ação protocolada por um juiz do afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), contra decisão da Corregedoria do tribunal, confirmada pelo CNJ, que resultou na sua aposentadoria compulsória. Ele pedia a reconsideração da decisão, alegando que houve violações durante o processo.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi afastado por adotar conduta que envolvia, demora processual deliberada para favorecer grupos políticos da cidade, liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a manifestação do Ministério Público, direcionamento proposital de ações à vara para concessão de medidas que beneficiassem policiais militares milicianos, irregularidade no julgamento de processos de PMs que queriam a reintegração na corporação, além de identificação irregular da sigla “PM” nos autos que faziam parte.
Ao analisar o pedido, Dino redefiniu o procedimento aplicado como sanção, argumentando que houve uma mudança legislativa e que, por isso, “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva'”.
Como efeito da decisão de extinguir a aposentadoria compulsória para juízes, Dino determinou que a ação contra o magistrado seja reexaminada pelo CNJ. Segundo o ministro, ele poderá ser absolvido, ter outra sanção aplicada que esteja válida ou determinar que a AGU peça a perda do seu cargo.
Por fim, Dino determinou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja oficiado sobre a decisão para que, se entender cabível, reveja o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário, diante da extinção da aposentadoria compulsória como “penalidade” e que ela seja substituída pela perda de cargo nos casos de crimes e infrações graves.
Fonte: Valor Econômico
