02/08/2024 05h03 Atualizado há 7 horas
Propaganda irregular
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação de um laboratório que promoveu propaganda irregular de um de seus medicamentos. A empresa, que apelou contra auto de infração imposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teria desrespeitado pelo menos três determinações da norma que regulamenta propagandas e práticas de divulgação de medicamentos no país (Resolução RDC nº 102/2000). A decisão foi proferida pela 12ª Turma, que acompanhou o voto da relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho. Em síntese, essas foram as irregularidades encontradas na propaganda: divulgação de medicamento de venda sob prescrição médica em impresso não técnico-científico; ausência de apresentação da classificação quanto à prescrição e dispensação do medicamento; e ausência de referências bibliográficas para uma das expressões utilizadas na propaganda. Na decisão, os julgadores do TRF-1 levaram em consideração que a Anvisa, autarquia federal responsável pela proteção da saúde da população, possui competência para regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, incluindo medicamentos, alimentos e seus insumos (processo nº 0033395-90.2006.4.01.3400).