Por Juliana Schincariol — Do Rio
18/12/2023 05h02 Atualizado há 5 horas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara uma nova rodada de mudanças para os fundos de investimento em 2024, ao mesmo tempo em que a indústria terá que se adaptar ao novo rol de regras implementadas pela Resolução 175. O que não estava previsto anteriormente era a nova tributação de fundos exclusivos ou reservados a poucos cotistas e as estruturas de investimentos no exterior (“offshore”), que vai aumentar a demanda de trabalho dos administradores.
A adaptação das regras da 175 tem um calendário a ser cumprido até o fim do ano que vem, e a expectativa é que diante do novo cenário o regulador do mercado de capitais adie os prazos previamente estabelecidos. A demanda já foi feita, mas ainda não há decisão.
Sancionada na semana passada, a Lei 14.754 exigirá adaptações até o fim deste ano. Nos últimos dois meses, as discussões sobre o tema tomaram a atenção dos administradores, ainda antes da decisão oficial do governo. Haverá, nas próximas duas semanas, um trabalho de incorporação, cisão e antecipação de impostos, além de atualização e investimentos em sistemas que foram priorizados por conta do prazo mais urgente.
A nova lei permitirá o recolhimento do imposto de renda sobre os estoques a uma alíquota de 8%, em cinco parcelas, sendo a primeira em dezembro. Quem optar por não antecipar será taxado em 15% em maio de 2024, valor que poderá ser parcelado em 24 meses.
“Além da agenda regulatória de 2024, a expectativa é que saia a prorrogação da Resolução 175 a pedido da indústria. Com a tributação dos fundos fechados, os administradores estão pressionados, por exemplo, para atender os eventos societários que precisam ser feitos até 31 de dezembro”, afirma o advogado Fábio Cepeda, fundador do Cepeda Advogados.
A implementação completa da Resolução 175 se dará de forma faseada até o fim de 2024. Desde o início, estão em vigor, por exemplo, as novas definições de responsabilidades dos prestadores de serviços. Até 1º de abril do ano que vem, entram em vigor a segregação das taxas de fundos, acordos de remuneração (ou rebates), adaptação dos FIDCs e estrutura de classes e subclasses. O prazo para adaptação dos estoques dos fundos de investimentos financeiros (antigos “fundos 555”), fundos de “private equity” (FIPs), fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários deve ser cumprido até 31 de dezembro.
“Com nova lei, administradores de fundos estão pressionados” — Fábio Cepeda
Enquanto não há resposta para o pedido de adiamento, a CVM prepara uma nova rodada de alterações em resoluções ligadas a fundos que discutirá em 2024, conforme anunciado na agenda regulatória. Talvez uma das mudanças mais esperadas seja a regra definitiva do Fiagro, que vai permitir a criação de multimercados nesta categoria. Com a regra provisória da CVM, o regulador autoriza a constituição de três tipos: imobiliário, de direitos creditórios e de fundos de investimentos em participações (FIP), de forma separada. Com a proposta de regra definitiva, um mesmo fundo poderá aplicar em ativos diferentes.
O crescimento do Fiagro desde que a CVM criou a regra provisória, em 2021, comprova a relevância do produto, segundo Bruno Ourique, sócio do Cepeda Advogados. Desde que foram criados, 80 fundos foram constituídos, com patrimônio de mais de R$ 18 bilhões até setembro passado, segundo os dados mais recentes da autarquia. “Pela relevância do agronegócio brasileiro, o Fiagro multimercado tem sido bastante pleiteado pelo mercado”, afirma Ourique.
“Em 2024 haverá vários movimentos e adaptações sob a ótica regulatória, com destaque para os FIPs”, afirma o advogado André Mileski, sócio do Lefosse Advogados. Existe a expectativa de que esteja incluída, entre as discussões a serem colocadas pela CVM, a possibilidade de distribuição para o varejo. Entre os fundos estruturados, os FIPs são os únicos restritos ao público qualificado ou tradicional. As regras desses fundos são consideradas avançadas, mas há entendimento de que é necessário avançar, completa Mileski.
Para 2024, ainda estão previstas mudanças no regime informacional dos FIFs e a edição da regra de portabilidade de fundos. Outro ponto aguardado pelo mercado é a revisão dos critérios que definem o investidor qualificado – atualmente, são aqueles com ao menos R$ 1 milhão aplicado em investimentos.
Fonte: Valor Econômico

