Por Juliana Schincariol, Valor — Rio
23/12/2022 10h53 Atualizado há 8 minutos
O mercado de fundos de investimentos terá novas regras a partir de abril de 2023. Depois de três anos, duas audiências públicas e muita expectativa de gestores e advogados que acompanham o tema, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta sexta-feira a resolução 175, que será o novo marco regulatório do setor, em substituição à instrução 555.
As alterações são consideradas substanciais e têm potencial para afetar a indústria sob diversos ângulos. O mercado brasileiro tem cerca de 27 mil fundos e patrimônio de R$ 7,5 trilhões.
Para além da adequação à Lei da Liberdade Econômica, os fundos de varejo poderão investir até 100% no exterior, há a criação dos fundos socioambientais, e a possibilidade de investimento direto em criptoativos.
A Lei da Liberdade Econômica, lançada em 2019, motivou a reforma das regras. A legislação abriu a possibilidade de limitar a responsabilidade de cada cotista ao valor de suas participações e estabeleceu a previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços seja restrita aos seus próprios atos ou omissões.
Também passou a permitir que os fundos sejam um grande guarda-chuva, abarcando várias classes de cotas, estratégias e políticas de investimentos, sem, contudo, misturar o patrimônio de cada uma delas.
Segundo a CVM, a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria inúmeras oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria.
No fim de 2019, a autarquia fez uma primeira consulta, de forma conceitual, a entidades e associações do mercado, e obteve contribuições para elaborar a minuta apresentada em dezembro de 2020, quando uma nova audiência pública foi aberta a todo o mercado.
Nesta fase, houve participação recorde. Foram 92 manifestações, em cerca de 2,4 mil páginas de comentários e sugestões recebidos do público.
Para construir a nova regra, a CVM adotou normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, que são complementadas por anexos, ou seja, regras específicas que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes.
Neste primeiro momento, esses anexos são fundos de investimentos financeiros (FIF) – que inclui ações, cambiais, multimercados e renda fixa – e os fundos de direitos creditórios (Fidc). Segundo a autarquia, o projeto resultou na revogação de 38 normas. Posteriormente, a nova resolução poderá ser aprimorada, por meio de novos anexos.
“Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da autarquia”, disse o regulador em nota.
Fonte: Valor Econômico

