Processo apura suposta realização de operações em período vedado
Publicado em 09/05/2023 18h15
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 9/5/2023, analisou a proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) CVM 19957.014736/2022-16, apresentada por Adalmario Ghovatto Satheler do Couto, na qualidade de diretor de Relações com Investidores da Hypera S.A., previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 127.500,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Adalmario Ghovatto Satheler do Couto.
Mais informações
O PA CVM 19957.014736/2022-16 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SRE) para apurar suposta realização de operações com opções de compra de ações de emissão da Companhia em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte: Gov.br