A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma consulta pública para discutir mudanças nas regras de emissões de debêntures. O objetivo é incorporar inovações trazidas pela lei 14.711 de 2023, o marco legal das garantias, que aborda também a simplificação do processo de emissão de debêntures.
Entre os destaques, estão procedimentos relacionados à escritura de emissão de debêntures e a divulgação de atos societários referentes a esses ativos. Para isso, a minuta propõe ajustes nas resoluções CVM 80 e 160. A primeira dispõe sobre o registro e a prestação de informações dos emissores de valores mobiliários e a segunda versa sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária.
Na minuta, a CVM sugere a eliminação da exigência de registro no comércio da escritura de emissão de debêntures. De acordo com a autarquia, a proposta é que a norma passe a considerar as exigências legais atendidas quando as escrituras e aditamentos forem enviados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site do regulador.
Já na divulgação de atos societários por emissores, a minuta detalha os procedimentos, incluindo aqueles não registrados na CVM. Em especial, aponta a obrigatoriedade do envio de atas que formalizam deliberações tomadas pela diretoria sobre emissão de debêntures, em até sete dias úteis contados de sua realização.
No edital de consulta pública, a CVM também está aberta a sugestões e comentários do público sobre a necessidade de mudanças regulatórias. O objetivo, segundo a autarquia, é “superar possíveis entraves à implementação prática do mecanismo de desmembramento, do valor nominal das debêntures, de juros e demais direitos a ela atribuídos”. O consulta vai até 10 de janeiro.
Fonte: Valor Econômico

