“Hoje a maioria das empresas pensa muito nos impostos para fazer negócio – aliás, os impostos é que dirigem os negócios e não vice-versa”, afirmou o advogado ao Valor. Fleury espera a melhora no ambiente de negócios, mas destaca que é importante acompanhar agora as leis complementares.
O advogado vê um avanço no texto final em relação ao que chegou do Senado, especialmente com a redução das exceções – que sempre irão existir e não são uma exclusividade brasileira, segundo o especialista, que participou da equipe que trabalhou na PEC 110, em 2019. A seguir, os principais pontos da entrevista.
Valor: Quais serão os próximos passos para a reforma tributária depois da promulgação?
Eduardo Fleury: Primeiro, gostaria de ressaltar que existe um tipo de declaração em termos de consequência econômica, meio amarga, de dizer que essa foi a reforma possível. Não foi bem assim. Fazendo uma comparação com outros países, as exceções que nos levam a falar na ‘reforma possível’ é porque o ideal seria ter uma alíquota só para todos os produtos e serviços e quanto menos exceções mais próximo do ideal. Mas existem países com muito mais exceções. Talvez a maioria dos países. Estamos em um intermediário entre países da Europa e Austrália, Nova Zelândia, Cingapura, que são menores, com realidades diferentes e que tem um pouco menos de exceções. Mais do que dizer que é uma coisa possível, saímos bem na foto. Cada país tem situações esdrúxulas. Não é só a reforma possível, mas é melhor do que a possível, a gente conseguiu fazer uma boa reforma.
Valor: Quais serão as consequências jurídicas e econômicas?
Fleury: No futuro ainda existirão situações em que serão necessárias disputas judiciais, muito em razão das exceções. Quanto mais exceções, mais chance de ter disputas. O sistema que teremos será muito mais simples. A lista de regimes específicos passou de cerca de 20 para 17. A empresa hoje que trabalhe em São Paulo, Minas e Rio tem cerca de 300 a 350 exceções, considerando o regulamento de ICMS. A empresa ainda tem de olhar a legislação federal. A complexidade do sistema de hoje é muito maior que a do novo, mas também terá alguma complexidade.
As empresas vão fazer negócios mais baseadas em custos, eficiência e produtividade”
Valor: Pode melhorar o ambiente de negócios? Há experiências nesse sentido em outros países?
Fleury: Devemos ter uma melhora substancial no dia a dia das empresas do ponto de vista de esquecerem um pouco os impostos quando forem fazer negócio. Hoje a maioria das empresas pensa muitos nos impostos para fazer negócio – aliás, os impostos é que dirigem os negócios e não vice-versa. O que conquistamos nessa reforma é uma melhora muito grande e isso vai ter reflexos na economia. As empresas vão gastar muito menos e fazer negócios mais baseadas em custos, eficiência e produtividade. É uma melhora substancial do ponto de vista econômico. Pesquisas na Austrália indicam crescimento econômico depois de reformas. Na Europa as mudanças foram graduais, sem um marco temporal. Há o caso da Índia, que fez um IVA nacional há três anos, com muita dificuldade e está começando a mostrar ganhos. Falando do futuro, ao fazer uma reforma dessa na Europa, na Austrália, você faz uma lei, não mexe na Constituição. No Brasil precisa mudar a Constituição e eu não tenho como criar, em uma lei, tudo de uma vez só. Eu preciso criar duas etapas, a Constituição e a lei, que é uma parte importante para determinar o resultado final. A proposta reduz bastante o campo de coisas que pode acontecer, mas precisa da lei. A gente colocou muita coisa, todo mundo tentou se garantir, ficou muito pesado. Agora vai depender da lei complementar, 90% do sistema estão afunilados e esses 10% vão ser importantes. Tem que evitar questões que levem à perda de arrecadação de forma desnecessária, como alíquotas mais baixas para alguns setores.
Valor: O que os setores ainda podem tentar na lei complementar?
Fleury: Já está definido quem pode ter regime especifico e diferenciado mas, por exemplo, que produto estará na cesta básica nacional com alíquota zero? Protetor solar estará como medicamento como alíquota reduzida? Existem vários exemplos. Esses pontos que serão de disputa. Até que tipo de saúde terá redução de alíquota, não é todo serviço de saúde. Como vai ser a tributação do sistema financeiro? São pontos que dependem de definição. Temos um modelo mais ou menos pronto, lógico, mas tem muito detalhe que vai fazer a diferença do ponto de vista do valor a ser arrecadado e até do sistema como um todo.
Valor: As exceções foram reduzidas em relação à versão do Senado, o texto foi aprimorado?
Fleury: As exceções que foram tiradas, como torre de antena de celular e micro e pequena geradora de energia elétrica, por exemplo, estão no meio da cadeia, então dar alíquota zero ou de 10% para eles não faz diferença. Não é o consumidor final que compra aquele produto. Reciclagem também. Já no caso de concessões de rodovias e saneamento básico, era questão de arrecadação. A maior parte do consumo final de água, esgoto e também pedágio é feito pelas famílias e aí tem duas consequências: uma é de arrecadação, colocar num regime diferenciado para pagar menos imposto vai custar. Por outro lado, também tem que olhar quem consome isso. O consumo de pedágio é mais concentrado em classe média e alta, mas água e esgoto não. Precisa trabalhar mais com ‘cashback’ para resolver. Em geral, o texto melhorou, criando menos exceções e regras preservando um pouco a arrecadação.
Valor: Quais pontos dentre os que precisam de regulamentação são os mais sensíveis?
Fleury: Primeiro é a definição de produtos e serviços que vão ter alíquota reduzida. Precisa ter uma definição bem feita para evitar o máximo possível as discussões. Há, por exemplo, o sistema financeiro, que tem muitas questões específicas. O sistema que foi construído tem maior viés econômico do que têm nossos impostos atuais, em que se discute o que é receita, o que é faturamento. Desconfio que os julgamentos que vamos ter no Supremo Tribunal Federal terão mais uma base econômica do que base formal. Não se discutirá se a lei diz que tributará receita, o que é receita, se inclui ou não ICMS. O IVA tem uma série de princípios econômicos. Vai tributar o valor adicionado, na hora de interpretar o Supremo pode dizer quais itens entram, não exatamente porque está escrito na lei, mas pela definição econômica de valor adicionado.
Valor: O período de transição é suficiente para as empresas?
Fleury: A partir da promulgação, prevista para o dia 20, são 180 dias para mandar projetos de lei complementar para regular. Isso me preocupa porque no segundo semestre do ano que vem tem eleições e essa lei tem que ser aprovada em 2024, no mais tardar em 2025, porque já seria necessário institucionalizar o sistema e criar o comitê gestor. A simplicidade do sistema vai permitir que a fase de transição não seja problemática para o novo imposto. O trabalho adicional dessa fase adicional que vai de 2026 a 2032 não vai ser tão problemática para o dia a dia das empresas. Vai ser um trabalho adicional muito pequeno.
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Fonte: Valor Econômico