Por Lu Aiko Otta — De Brasília
02/08/2022 05h00 Atualizado há 5 horas
São Paulo estima que deixará de pagar R$ 445,4 milhões à União no próximo dia 15, informou ao Valor a chefe da Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT) da Procuradoria-Geral do Estado, Fernanda Luzia Freire Serur.
A suspensão da dívida é decorrência da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a compensação, nas parcelas da dívida a serem pagas à União, de parte da perda de arrecadação decorrente da desoneração de gasolina, energia elétrica e comunicações. No total, deverão ser abatidos R$ 2,6 bilhões este ano, estima o Estado.
Maranhão, Alagoas, São Paulo e Piauí já obtiveram decisões semelhantes. Outros Estados estão ingressando no STF para obter decisão do mesmo teor, disse o diretor Institucional do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), André Horta.
As liminares se referem à Lei Complementar 194, aprovada este ano, que reduz a 18% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público. Como os Estados tributavam alguns desses itens com alíquotas na casa dos 25%, a medida trará perda de arrecadação. No caso de São Paulo, a perda é estimada em R$ 3,2 bilhões, apenas sobre gasolina, comunicações e energia.
A mesma lei diz que os Estados poderão abater, das parcelas das dívidas que têm a pagar ao Tesouro Nacional, as perdas que ultrapassarem 5% em relação à arrecadação registrada em 2021. No entanto, disse a procuradora, a lei condiciona a compensação a uma regulamentação. “Os Estados não podem ficar aguardando o Ministério da Economia”, afirmou.
Embora o corte nas alíquotas seja permanente, a compensação só será paga em 2022, conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional. Na interpretação de Serur, isso ocorre porque a mudança na tributação ocorreu no meio do ano, quando os Estados já tinham seus orçamentos em execução e as receitas foram estimadas com base nas alíquotas originais.
O Ministério da Economia disse ontem que os Estados que obtiveram liminares do STF para deixar de pagar parte da dívida com o Tesouro Nacional alegando perda de receitas com o corte do imposto tiveram ganhos de arrecadação de janeiro a junho deste ano – período anterior ao corte de impostos.
De acordo com o levantamento, as receitas avançaram 22% no Maranhão, 19% em Alagoas, 17% em São Paulo e 16% no Piauí. Considerando apenas as receitas do ICMS, o avanço é de 22%, 18%, 17% e 11%, respectivamente. No corte com as receitas recolhidas apenas sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, os avanços são de 11%, 17%, 28% e 5%, respectivamente. Os ganhos são nominais. A inflação deste ano até junho é de 5,94% (IPCA).
O governo federal sustenta que, como não há perda, não há que se falar em compensação dela.
A perspectiva de uma suspensão generalizada no pagamento das dívidas com o Tesouro preocupa o Ministério da Economia.
Fonte disse que uma possível consequência da suspensão de pagamentos é a revisão automática da classificação de risco do Estado, a chamada Capacidade de Pagamento (Capag), informa-se na área técnica.
A Capag determina se a União pode ou não entrar como avalista em empréstimos contratados por Estados e municípios. Recursos de organismos como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial, por exemplo, necessitam desse aval federal.
“O despacho do ministro Alexandre de Moraes é claro: não haverá qualquer outra consequência, pois se trata de uma decisão de compensação em razão da perda de arrecadação potencial decorrente da redução do ICMS”, comentou o secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto.
Há uma grande divergência entre União e Estados a respeito dos efeitos das Leis Complementares (LC) recentemente aprovadas pelo Congresso a respeito da tributação de combustíveis, a 194 e a 192.
Os Estados afirmam que o corte nas alíquotas do ICMS para 17% ou 18%, quando originalmente eram cobrados cerca de 25%, como previsto na LC 194, trará perda estrutural de receitas. Os ganhos de arrecadação vistos em 2021 e neste ano decorrem de inflação e outros fatores conjunturais, alegam.
Há também uma discussão sobre a forma como as perdas de arrecadação a serem compensadas conforme a LC 194 devem ser calculadas. O Ministério da Economia entende que a comparação a ser feita é entre a arrecadação em 2021 e a de 2022. Já os Estados querem que seja feito um confronto mês a mês.
Considerando o valor anual, como quer a Economia, a perda seria de no máximo R$ 13 bilhões, estimam os Estados. Se for considerado o segundo semestre, que é quando a lei produziu efeitos, a perda é estimada em R$ 57 bilhões, abrindo espaço para compensações de até R$ 26 bilhões.
A divergência de visões entre União e Estados será tema de uma audiência de conciliação hoje (terça) no STF, por iniciativa do ministro Gilmar Mendes. Serão discutidos os impactos da Lei Complementar 194, que reduziu o ICMS, e a Lei Complementar 192, na prática faz com que os Estados cobrarem o ICMS dos combustíveis com base no preço médio dos últimos cinco anos.
Fonte: Valor Econômico

