Após anos de um mercado secundário de títulos privados pouco pujante, o segmento deve experimentar uma nova fase após a entrada em vigor da Resolução 5.266 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que trata de alterações nas normas para operações compromissadas com livre movimentação com títulos de renda fixa. As medidas, que entraram em vigor em janeiro deste ano, prometem ampliar as operações de títulos privados e, na opinião de especialistas, deve surtir efeitos na liquidez e nos spreads em um curto prazo, à medida que o mercado for se adaptando.
A norma, defendida pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), está inserida em um contexto de melhorar o mercado de crédito brasileiro. “O pleito do short selling passa por olhar o que acontece no mercado lá fora e ver as funcionalidades do mercado aqui. Há players muito importantes nesse mercado, que são os fundos, as assets, que compram esses títulos e mantêm em carteira”, diz Eric Altafim, diretor da Anbima, acrescentando que a lógica é “trazer mais gente para esse play”.
A Resolução do CMN 5.266/2025 moderniza o uso de compromissadas com livre movimentação para títulos privados, amplia participantes, incluindo fundos e investidores profissionais, e tende a aumentar liquidez e eficiência na formação de preços. “É uma evolução importante do secundário de crédito privado. Como a norma só passou a produzir efeitos práticos agora, o mercado ainda está em fase de adaptação operacional. É cedo para medir impacto estatístico, mas a tendência estrutural é maior liquidez ao longo dos próximos meses”, diz Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do SouzaOkawa.
Com a norma, as operações compromissadas com livre movimentação de títulos de renda fixa, incluindo estratégias como short selling, que eram praticamente restritas a instituições financeiras, passam a não depender mais de uma contraparte central, como a própria B3 ou outro intermediário. A resolução formaliza e amplia as condições em que operações de venda a descoberto (short selling) podem ser feitas com títulos privados de renda fixa e também estabelece a obrigatoriedade de mecanismos de buy-in, uma espécie de proteção contra calote ou falha na entrega dos títulos, nos contratos dessas operações.
A B3, inclusive, que está otimista com as mudanças e já disponibiliza a compromissada com livre movimentação no seu sistema, tem participado de conversas com o mercado para mapear as necessidades e, com isso, complementar as funcionalidades e segurança no produto, conta Leonardo Betanho, superintendente de produtos de Balcão na B3.
Altafim, da Anbima, lembra que não havia um instrumento no Brasil “fácil” para manifestar uma visão de que os spreads já estão muito fechados e uma janela de abertura está por vir. “Se eu quero vender um título privado, não tinha como fazer um short dele. Até tinha, mas era muito caro fazer, porque, na legislação anterior, você podia comprar o título privado, fazer a compromissada, mas se você fosse o fundo, com contraparte central, o custo dessa contraparte central inviabilizava o crédito”, menciona o executivo.
Ainda é cedo, segundo os especialistas, para mencionar impactos. O que o mercado tem analisado, por ora, é o risco de o papel negociado na operação compromissada não ser devolvido ao final da operação, o que exige uma autorregulação de buy-in, instrumento em que a Anbima está trabalhando. “Não direi que falta isso para que as operações aconteçam, porque elas já podem acontecer, já está valendo. Mas para dar robustez e escala a esse mercado, é importante que esse mecanismo de buy-in tenha um padrão claro via Anbima. É algo em que podemos ajudar e é nisso em que estamos trabalhando”, conta o diretor da autorreguladora.
Rabello destaca que as compromissadas ajudam na tomada de títulos para posições vendidas, o que viabiliza hedge e arbitragem em crédito privado, melhorando a eficiência do mercado, e acredita que o efeito das mudanças deve ser gradual. “Primeiro, deve aparecer em debêntures e ativos mais institucionais. No médio prazo, a expectativa é mais giro e atratividade também para outros papéis, como notas comerciais e outros ativos lastreados em recebíveis”, opina.
Para o especialista da B3, as mudanças na liquidez devem surgir conforme as compromissadas com livre movimentação começarem a ser utilizadas pelo mercado. “As debêntures, que atualmente são o instrumento mais utilizado nas compromissadas sem livre movimentação, devem seguir como o título mais utilizado nas com livre movimentação. CRI e LF também são atualmente utilizados e podem, na sequência das debêntures, ganhar mais tração”, diz.
Na visão dos especialistas, os fundos terão o maior interesse nessas operações, seja porque já carregam um papel e terão uma forma de remunerá-lo melhor, emprestando para alguém que quer “shortear”, ou para quem gosta de arbitrar dólar/real. A perspectiva, inclusive, é que as primeiras operações devam acontecer em fevereiro e março, quando será possível ter conhecimento de como esse mercado está ganhando tração.
Para o BB, a atualização trazida pela Resolução CMN 5.266 representa um avanço relevante no arcabouço regulatório ao reforçar a segurança jurídica e ampliar as possibilidades de negociação. “Acreditamos que o mercado ainda está em fase de adaptação às mudanças introduzidas, sendo assim, até o momento não identificamos alterações significativas decorrentes desta regulamentação em liquidez, formação de preços ou spreads. Ainda assim, avaliamos a atualização de forma positiva. Embora seja cedo para identificar impactos concretos sobre preços ou volumes negociados, a perspectiva é favorável”, disse o banco em resposta à Capital Aberto.
Fonte: Capital Aberto

