CMED reduz desconto do CAP de 21,53% para 19,79% em compras de medicamentos pelo governo A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou nesta quarta-feira (27) a Resolução CTE‑CMED nº 1, de 25 de maio de 2026, que reduz o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) aplicado às compras governamentais de medicamentos. O índice passa de 21,53% para 19,79% — uma queda de 1,74 ponto percentual. O que muda O CAP é um desconto exigido sobre o preço de determinados medicamentos vendidos ao governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. A redução significa que o governo passará a pagar valores proporcionalmente mais altos pelos produtos incluídos na lista, comparativamente à regra vigente desde janeiro de 2021. A resolução também institui um novo rol de produtos sobre os quais o coeficiente incidirá. A relação completa dos medicamentos e seus respectivos Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG) não consta do texto publicado no DOU, mas deverá ser mantida atualizada no sítio institucional da CMED, conforme determina o art. 2º. “O CAP fica definido em 19,79% (dezenove inteiros e setenta e nove centésimos por cento), calculado conforme metodologia prevista na Resolução CM‑CMED nº 3, de 2 de março de 2011.” Metodologia O cálculo do índice utiliza dados mais recentes de PIB e Rendimento Nacional Bruto (RNB) per capita ajustados por Paridade de Poder de Compra (PPC), segundo a metodologia estabelecida em 2011. As premissas do cálculo permanecem disponíveis no site da CMED. Receba resumos como este todo dia no seu email Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique. Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você. Vigência e revogações A medida revoga duas normas anteriores: – a Resolução CTE‑CMED nº 5, de 21 de dezembro de 2020, que havia fixado o CAP em 21,53%; e – a Resolução CTE‑CMED nº 6, de 27 de maio de 2021, que atualizara o rol de incidência. A nova resolução entra em vigor 120 dias após a publicação — ou seja, a partir de 25 de setembro de 2026 — e não afetará contratos e licitações já firmados antes dessa data, conforme o art. 4º. Fernanda de Negri, coordenadora do Comitê Técnico-Executivo da CMED, assina o ato. Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)
Fonte: Atlas Público